Revista TCE - 7ª Edição

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34 Lei da Informação MPC-MT atua na divulgação da Lei de Acesso à Informação A Normativa foi sancionada em 18 de novembro de 2011. Contudo, por se tra- tar de uma determinação de implementa- ção complexa, a Lei de Acesso à Informa- ção levou 6 meses para entrar em vigor. De acordo com o Procurador de Con- tas, Alisson Carvalho de Alencar, a lei trouxe uma grande inovação na prestação de contas à sociedade. “Ninguém esperava uma lei com esse grau de complexidade, com esse grau de aplicação à população. Todos acreditavam que fossem apenas de- finidos prazos e não que se estabelecessem quais seriam as informações que deveriam ser disponibilizadas.” Ele ressalta que a mudança mais signi- ficativa proporcionada pela nova regula- mentação está relacionada ao atendimen- to no serviço público. “As prefeituras não tinham essa cultura de receber o cidadão em busca de informações acerca de atos, contratos ou da remuneração paga aos servidores.” A Lei de Acesso à Informação consis- te num grande instrumento de controle social. A partir dos portais transparência, cada cidadão pode se tornar um grande aliado das instituições de controle exter- no, no combate à corrupção e mau uso do dinheiro público. A Lei nº 12.527/2011, que regula- menta o direito constitucional de acesso às informações públicas, é aplicável aos três poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Com ela, todo cidadão tem o direito de saber como é usado o dinheiro pú- blico. Na prática, qualquer pessoa pode consultar o valor gasto com os salários dos servidores ou com obras na cidade, bem como o montante de recursos des- tinados às áreas como educação, saúde ou segurança, por exemplo. Ou seja, se a instituição recebe dinheiro público, ela tem o dever de disponibilizar informações à sociedade. MPC, TCE-MT e Rede de Controle se unem para garantir a implementação da Lei 12.527/2011 “ O cidadão tem o direito de saber como é usado o dinheiro público. Na prática, qualquer pessoa pode consultar o valor gasto com salários dos servidores ou com obras na cidade, bem como o montante de recursos destinados às áreas como educação, saúde ou segurança. ”

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