Revista TCE - 7ª Edição
45 Atricon “ Os Tribunais, cada vez mais, atuam preventivamente sobre licitações e contratos. Bilhões de reais são economizados todos os anos, a partir da nossa fiscalização cautelar [...] ” quadro de servidores (reconhecidamen- te um dos melhores da administração pública brasileira), em tecnologia da in- formação, em planejamento estratégico, no aprimoramento das ferramentas de auditoria, buscando padrões interna- cionais, na criação de ouvidorias e de escolas de contas e, especialmente, na fiscalização concomitante (em tempo real) da gestão. Todos esses avanços, ala- vancados especialmente após a CF/88 e a LRF, alçaram os Tribunais de Contas a um outro nível de atuação, malgrado a necessidade, como já dissemos, de apri- moramentos. Um dos nossos grandes desafios, portanto, é demonstrar de forma clara e objetiva para o cidadão e os formado- res de opinião, o nosso papel e todos os nossos avanços. Por exemplo: muitos afirmam que as deliberações dos Tribu- nais de Contas não têm qualquer con- sequência para os maus gestores e para os cofres públicos. Ledo engano. Os Tribunais, cada vez mais, atuam preven- tivamente sobre licitações e contratos. Bilhões de reais são economizados todos os anos, a partir da nossa fiscalização cautelar, que determina, de forma co- gente, aos gestores públicos, a redução de orçamentos em licitações e de preços contratados que estejam fora dos níveis de mercado. Não fosse essa atuação profilática, os vultosos danos ao erário seriam concretizados, já que a legislação processual não facilita o ressarcimento das perdas já consumadas. Lembro-me também que recente estudo divulgado pela USP demonstrou que a hipótese da lei da ficha limpa que mais causa a inelegibilidade de gesto- res é justamente aquela que decorre do julgamento das contas pelos Tribunais de Contas. Na verdade, são muitos os exemplos de nossa efetividade, mas tal- vez o principal exemplo não esteja sen- do bem divulgado ou compreendido. A rigor, nossa maior efetividade reside no exercício cotidiano do poder fisca- lizador. É a presença dos técnicos nos órgãos públicos, é a realização de audi- torias e inspeções, é o julgamento das contas, é a nossa função pedagógica, os melhores antídotos para se comba- ter a corrupção e inibir desperdícios e ilegalidades na gestão pública. Esse be- nefício é de difícil mensuração, mas é verdadeiro. Toda essa contextualização é para dizer que é urgente que cada TC brasileiro adote uma política e um pla- no de comunicação institucional com o objetivo de divulgar suas ações (audito- rias, julgamentos...), por meio de TVs, rádios, jornais, revistas e redes sociais. A Atricon, especialmente por meio de sua Rede de Comunicação, apoiará os Tribunais de Contas neste desafio e tra- balhará para instituição de um plano nacional de comunicação. A sociedade precisa nos enxergar como instituições a serviço da república, da democracia e dela própria. Alguns TCs ainda não conferem aos seus Membros-Substitutos (Mi- nistro e Conselheiros-Substitutos) e aos membros do Ministério Público Especial, junto aos TCs, as devidas prerrogativas e condições adminis- trativas para o cumprimento de suas competências constitucionais. O que a Atricon está fazendo para corrigir essas distorções? Valdecir Pascoal – É objetivo estra- tégico da Atricon o fortalecimento dos papéis dos Auditores (Ministros e Con- selheiros Substitutos) e dos Procurado- res de Contas. Representam dois impor- tantes avanços para o sistema controle externo. A Atricon, também não é de hoje, defende a máxima efetividade do modelo constitucional de composição, com a presença de representantes dessas duas carreiras. Estamos abertos para dis- cutir possíveis aperfeiçoamentos cons- titucionais – como são provas algumas discussões já postas no IV Encontro –, e não mediremos esforços para sensibi- lizar todos os Tribunais de Contas para a urgente necessidade de conferir-lhes a necessária estrutura administrativa, fun- damento basilar para efetivo exercício de suas prerrogativas, notadamente, a inde- pendência funcional.
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