Revista TCE - 7ª Edição
49 Jurisprudência Comissão de Uniformização de Jurisprudência do TCE-MT apresenta atividades A Comissão de Uniformização de Jurisprudên- cia do TCE-MT foi criada em 2012 (Portaria nº 028/2012) e tem como objetivo colaborar efetiva- mente no desempenho das atribuições do TCE. É composta por quatro membros efetivos e dois su- plentes, todos designados pelo presidente do Tri- bunal, no início de seu mandato. São atribuições da comissão de Uniformização de Jurisprudência: atualizar e publicar a Súmula da Jurisprudência do Tribunal; superintender os serviços de sistematiza- ção e divulgação da jusrisprudência predominante, sugerindo medidas que facilitem a pesquisa de julga- dos ou processos; propor ao presidente do Tribunal que a jurisprudência do TCE seja compendiada em súmula quando verificar que o plenário e as Câmaras de Julgamento não divergem em suas decisões sobre determinada matéria; elaborar e aprovar as normas de funcionamento da comissão. “ Entre as atividades foram elaboradas novas diretrizes para apuração do resultado da execução orçamentária nas contas de governo dos fiscalizados, conforme dispõe a Resolução Normativa n o 43/2013. ” 1. Conclusão dos estudos técnicos sobre o tema “con- tratação temporária”, que resultaram na elaboração da cartilha “Contratação por Tempo Determinado”, devi- damente aprovada pelo Tribunal Pleno, em 10/12/2013, conforme Resolução Normativa nº 41/2013. Salienta- -se que a cartilha atualmente conta com ampla divulga- ção como a primeira publicação técnica deste Tribunal; 2. Sugestão para a edição de cinco súmulas pelo Tribunal Pleno do TCE-MT, que foram devidamente aprovadas e representaram as primeiras na história do TCE-MT; 3. Subsídios para a edição da revisão de cinco prejulgados do Tribunal Pleno, que se mostraram necessárias dian- te das mudanças ocorridas ao longo do tempo sobre os temas respectivos, as quais foram todas devidamen- te aprovadas pelo Tribunal Pleno; 4. Conclusão do estudo feito pela Comissão referente ao tema “Deficit Orçamentário”, dada a controvérsia en- tão observada sobre o assunto em diversos julgamen- tos deste TCE-MT, o que levou à aprovação das novas diretrizes para apuração do resultado da execução orçamentária nas contas de governo dos fiscalizados, conforme dispõe a Resolução Normativa nº 43/2013, aprovada pelo Tribunal Pleno, em 10/12/2013; 5. Participação de dois membros da Comissão no 2º En- contro de Jurisprudência dos Tribunais de Contas, re- alizado pelo TCE-PR, em agosto de 2013, que resultou no aprimoramento das discussões acerca do conhe- cimento e da troca de experiências sobre o tema em todos os Tribunais de Contas. Principais atividades desenvolvidas no exercício de 2014:
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