Revista TCE - 7ª Edição
Inteiro Teor 80 1) O Poder Legislativo pode dispor, por Resolução ou Decreto Legislativo, sobre sua organização, fun- cionamento, polícia, transformação, criação ou ex- tinção dos cargos, empregos e funções, com base no princípio constitucional da autonomia dos Poderes (art. 2º e 51 da CF/88). 2) É obrigatória lei em sentido estrito de iniciativa da Câmara Municipal para a fixação ou alteração da remuneração de seus servidores nos termos do art.37, X, da CF/88. Voto também , no sentido de: a) revogar integralmente os Acórdãos nº 328/2005 e nº 2108/2005, por estarem ab- sorvidos pelas ementas acima citadas; b) revogar parcialmente o Acórdão nº 871/2005, fazendo constar a seguinte redação: Acórdão nº 871/2005. ( DOE 05/07/2005 ).Despesas. Prestação de Serviços. Vigilância. Terceirização. Possibilidade. O serviço de vigilância é passível de terceirização, mediante a contratação de prestador de serviço, le- galmente habilitado e com observância às regras im- postas pela Lei nº 8666/1993. É como voto. Cuiabá, 31 de outubro de 2012. Conselheiro Valter Albano da Silva Relator
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