Revista TCE - 8ª Edição
Inteiro Teor 100 ção temporária. Atendimento a objeto de convê- nio. Atividade temporária de acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas e medidas alternativas à privativa de liberdade. É possível que o Ministério Público Estadual reali- ze contratação por tempo determinado de equipe multidisciplinar para atender objeto de convênio de duração predeterminada, que tenha por objetivo a realização de atividade temporária de acompanha- mento e fiscalização do cumprimento de penas e medidas alternativas à privativa de liberdade, desde que preenchidos os seguintes requisitos: a) enquadramento do caso concreto nas hipóteses legais que autorizam a contratação por tempo deter- minado; b) realização de processo seletivo simplificado am- plamente divulgado, obedecendo aos princípios constitucionais da publicidade, moralidade e impes- soalidade; e c) motivação da contratação por tempo determinado em que se demonstre a necessidade temporária de excepcional interesse público. Voto , ainda, pelo encaminhamento ao consu- lente da íntegra deste voto e dos pareceres do Mi- nistério Público de Contas e da consultoria técnica. É como voto. Conselheiro Valter Albano da Silva Relator
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