Revista TCE - 8ª Edição
Inteiro Teor 179 Noutro sentido, quando não se tratar de advo- gado profissional liberal autônomo, mas de advo- gados empregados, tem aplicação o artigo 21 do Estatuto da Advocacia, que dispõe que os honorá- rios de sucumbência são a estes devidos, in verbis : TÍTULO I – Da Advocacia [...] Capítulo V – Do Advogado Empregado [...] Art. 21. Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários de su- cumbência são devidos aos advogados empregados. Todavia, o artigo 4º da Lei Federal nº 9.527/97 excluiu a aplicação do artigo 21, do Estatuto da Advocacia, quando se tratar da Administração Pú- blica federal, estadual e municipal, nos seguintes termos: Art. 4º As disposições constantes do Capítulo V, Tí- tulo I, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, não se aplicam à Administração Pública direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como às autarquias, às fundações instituídas pelo Poder Público, às empresas públicas e às socie- dades de economia mista. Nesse rastro, é oportuno evidenciar que a ju- risprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vem no sentido de que os honorários de sucum- bência, quando vencedor o ente público, não cons- tituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entida- de, conforme se infere do seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECU- ÇÃO. TÍTULO JUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO JULGADOS PROCEDENTES EM FAVOR DE MUNICÍPIO. TITULARIDA- DE DA VERBA. ART. 23 DA Lei nº 8.906/94. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SUPOS- TA OFENSA AO ART. 1.009 DO CC/1916. NÃO OCORRÊNCIA. COMPENSAÇÃO DOS HO- NORÁRIOS COM O CRÉDITO OBJETO DA EXECUÇÃO PROMOVIDA CONTRA A MU- NICIPALIDADE. POSSIBILIDADE. DISSÍDIO PRETORIANO INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 13 E 83 DO STJ. PRECEDENTES. 1. A questão controvertida consiste em saber se o procurador municipal, na condição de representan- te judicial do município, tem direito autônomo aos honorários advocatícios de sucumbência fixados nos embargos à execução e, por consequência, se é ad- missível a compensação da verba honorária com o débito da municipalidade objeto da execução. 2. É inadmissível, por falta de prequestionamen- to, o exame da suposta ofensa ao art. 23 da Lei nº 8.906/94. Aplicação das Súmulas 282 e 356 STF. 3. Os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedor o ente público, não constituem direito autônomo do procurador judicial, porque integram o patrimônio público da entidade. Logo, é legítima a compensação determinada pelo juízo de origem. [...] 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido 1 . (grifo nosso). Pela interpretação do julgado apresentado, não é possível conceder natureza privada à verba paga a título de sucumbência e recolhida nestes termos aos cofres públicos. Pelo contrário, ao ingressar nos cofres públicos, tornam-se necessariamente receita pública do ente. Para o STJ somente é possível a percepção de verba de honorários de sucumbência, por parte de advogados públicos, quando houver legislação lo- cal disciplinando a respeito, conforme se depreen- de do julgado a seguir transcrito: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO POPULAR QUE OBJETIVA O RESSAR- CIMENTO AOS COFRES PÚBLICOS MUNI- CIPAIS DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PERCEBIDOS PELOS PROCURADORES MU- NICIPAIS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE JULGA PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDI- DO, EM VIRTUDE DE HAVER LEGISLAÇÃO ESTADUAL (DECRETO MUNICIPAL) QUE AUTORIZA O PERCEBIMENTO DE PARTE DOS VALORES. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 131 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. VIOLA- ÇÃO AO ART. 23 DA LEI nº. 8.906/94. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 2º, § 2º, DA LICC. AU- SÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚ- MULA N. 211 DO STJ. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO 2 . (grifo nosso). No âmbito dos Tribunais de Contas não há um entendimento uniforme sobre a matéria em apreço. 1 REsp 668.586/SP, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 23/10/2006, p. 260. 2 REsp. 1.101.387 – SP, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, DJe. 14 / 06 / 2010.
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