Revista TCE - 8ª Edição
Inteiro Teor 207 o pequeno acréscimo feito na redação do verbete proposto inicialmente: Resolução de Consulta nº __/2013. Pessoal. Ad- missão. Contratação temporária. Contratação para atividades permanentes e finalísticas das agências reguladoras. Impossibilidade. Não é possível a contratação temporária para suprir atividades permanentes relacionadas às funções de regular, fiscalizar, controlar, normatizar e padronizar serviços nas agências reguladoras, tendo em vista que desempenham funções tipicamente estatais, deven- do ser realizadas por profissionais de carreira, devi- damente aprovados em concurso público. Nos termos do artigo 104, III, alínea “a” do Re- gimento Interno, é a proposta de voto. Cuiabá-MT, 5 de abril de 2013. Ronaldo Ribeiro de Oliveira Conselheiro Substituto Relator
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