Revista TCE - 8ª Edição
20 1.10 Utilizar obrigatoriamente a des- crição padronizada de medicamentos e produtos de saúde, disponibilizada pelo Catálogo de Materiais do Ministério da Saúde (CATMA), para as aquisições de medicamentos e materiais de saúde. 2 Ao Estado de Mato Grosso 2.1 Estruturar os recursos humanos do Núcleo de Apoio Técnico (NAT), principalmente em relação a médicos, farmacêuticos e apoio administrativo, proporcionando condições de subsidiar tecnicamente os magistrados em todos os processos relativos ao acesso à saúde. 2.2 Implementar sistema que per- mita o armazenamento de informações relativas à judicialização da saúde e a inserção de dados referentes aos magis- trados, médicos prescritores, advogados, pacientes, medicamentos demandados, laboratórios, prestadores e fornecedores, a exemplo dos sistemas utilizados pelas Secretarias Estaduais de São Paulo e do Rio de Janeiro, disponíveis gratuitamente mediante termo de cessão entre os entes. 2.3 Elaborar e implantar plano es- tratégico com a finalidade de suprir a ca- rência de leitos do Estado, considerando as 16 Regiões de Saúde, instituídas pela Resolução CIB/MT nº 065/2012. 2.4 Informar e capacitar os gestores e equipes municipais acerca dos programas federais de saúde, com o objetivo de oti- mizar a captação dos recursos disponibili- zados pelo Ministério da Saúde. 3 À Defensoria Pública 3.1 Aumentar a interlocução com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, visando à criação de mecanismos para diminuir as demandas judiciais originadas pela Defensoria Pública e a identificação das características gerais e particulares das demandas de saúde, com o fornecimento de parâmetros para o pla- nejamento das políticas públicas de saúde no Estado. 3.2 Incentivar a orientação dos de- fensores públicos para que as solicitações judiciais do acesso às ações e serviços de saúde, sempre que possível, não destoem das políticas sociais e econômicas de saú- de definidas pelo estado gestor, visando assegurar o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde (artigo 196 da CF/88). 4 Ao Poder Judiciário 4.1 Adotar medidas para subsidiar de modo adequado a decisão dos magistra- dos e demais operadores do Direito de forma a assegurar maior eficiência na so- lução das demandas judiciais envolvendo a assistência à saúde, conforme Recomen- dação CNJ nº 31/2010. 4.2 Possibilitar, quando possível, a manifestação dos gestores, antes da apre- ciação de medidas de urgência, conforme Recomendação CNJ nº 31/2010, prefe- rencialmente por meio eletrônico. 4.3 Incentivar, por meio de orien- tação da Corregedoria-Geral de Justiça, que a prestação jurisdicional, sempre que possível, não destoe das políticas sociais e econômicas de saúde definidas pelo esta- do gestor, visando assegurar o acesso uni- versal e igualitário às ações e serviços de saúde (artigo 196 da CRFB/88). 5 Ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso 5.1 Auxiliar institucionalmente na articulação das ações de interlocução en- tre os entes estaduais – Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública e as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde. 5.2 Capacitar os gestores e equipes técnicas da área da saúde acerca dos pro- gramas federais de financiamento do Mi- nistério da Saúde. 5.3 Ampliar e divulgar as auditorias operacionais na área de saúde e buscar adesão do gestor por meio de Termo de Ajustamento de Gestão (TAG). NOTA: os vídeos e os slides dos pai- néis do II Fórum Municípios & Soluções, juntamente com esta Carta de Intenções e Boas Práticas, estão disponíveis no link < http://www.tce.mt.gov.br/eventos/deta- lhe/id_evento/384 >. Comissão Organizadora do II Fórum Municípios & Soluções
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