Revista TCE - 8ª Edição
219 Artigos Sara Mendes Carcará Analista de Contas do MPC-MT saramendes@tce.mt.gov.br Bacharel em Direito pela Universidade Federal do Piauí (2013). Autora do artigo“Supremacia do Poder Judiciário em Face do Princípio Democrático”, publicado na Revista Temas de Direito, 2ª edição, 2013, organizada pelo Centro Acadêmico de Direito da Universidade Federal do Piauí. Coautora do artigo “Os Vilões dos Juizados Especiais”, publicado na Revista Jurídica Eletrônica da Universidade Federal do Piauí, periódico acadêmico semestral, Teresina-PI, v.1, n.1, jul/ dez 2011. O pacto federativo e a vedação ao recebimento de transferências voluntárias por descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal: análise à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal Resumo O presente artigo tem como objetivo contribuir para o debate acerca da relação entre as restrições provenientes de descumprimentos de normas de responsabilidade fiscal por municípios e estados-membros e o impacto destas sanções sobre o federalismo brasileiro, mediante análise histórica e jurisprudencial dos principais postu- lados e princípios envolvidos neste tema. Palavras-chave Federalismo Brasileiro, Transferências Voluntárias, Lei de Responsabilidade Fiscal, Entes Subnacionais, In- transcendência das Sanções. Abstract is article aims to contribute to the debate about the relationship between the constraints from breaches of standards of scal responsibility by member states and municipalities and the impact of these sanctions on Brazilian federalism by historical and jurisprudential analysis of the main postulates and principles involved in this issue. Keywords Brazilian federalism, voluntary transfers, scal responsibility law, subnational entities. e federal pact and the seal to the receipt of voluntary transfers for non-compliance of the Fiscal Responsibility Law: analysis based on the jurisprudence of the Supreme Court 1 O Pacto Federativo Brasileiro e as Transferências Voluntárias O princípio federativo, forma de Estado presen- te em grande parte das nações modernas, foi adota- do pelo Brasil desde o Decreto n. 1, de 15/11/1889, e obteve status constitucional desde 1891. A ideia de federação surgiu com a experiên- cia norte-americana, em 1787. Naquele contexto histórico, as colônias americanas, recém-indepen- dentes do domínio inglês, buscavam uma forma de Estado que intermediasse a inexorabilidade do unitarismo e a fragilidade da confederação. Decidi- ram, portanto, unirem-se para formar um Estado
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