Revista TCE - 8ª Edição
29 Jurisprudência SÚMULA Nº 001 O pagamento de juros e/ou multas sobre obrigações legais e contratu- ais pela Administração Pública deve ser ressarcido pelo agente que lhe deu causa. SÚMULA Nº 002 O cargo de contador deve ser cria- do por lei e provido por meio de concurso público, independente- mente da carga horária de trabalho. SÚMULA Nº 003 Inexistindo contador efetivo no regime próprio de previdência, a responsabilidade pela contabilidade será do contador efetivo do Poder Executivo. SÚMULA Nº 004 No procedimento licitatório na modalidade convite são exigidas no mínimo três propostas válidas, sob pena de repetição do certame, salvo se comprovada a limitação de mer- cado ou o manifesto desinteresse dos potenciais fornecedores. SÚMULA Nº 005 A execução de contratos adminis- trativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante do órgão contratante especialmente designado para tal fim. Súmulas Aprovadas proposta formulada pela consultoria téc- nica e propôs o requerimento de inscrição de cinco súmulas, que foram aprovadas pelo colegiado. As teses jurídicas defendi- das e que passaram a ter força normativa abordaram: o ressarcimento ao erário em decorrência de pagamento de multas e ju- ros contratuais; a criação do cargo de con- tador por lei e o respectivo provimento por concurso público; a responsabilidade do contador do Executivo pela contabili- dade da entidade previdenciária, quando esta não detém esse profissional em seu quadro; a exigência de, no mínimo, três propostas válidas no procedimento licita- tório na modalidade convite; e o acom- panhamento e a fiscalização da execução contratual por um representante da admi- nistração. Já, em 2014, foram propostas a ins- crição de seis súmulas, abordando, em suma, os seguintes temas: realização de vistorias periódicas nos veículos utilizados no transporte escolar; registro analítico obrigatório da frota e respectivo controle individualizado de custos; provimento do cargo de controlador interno por meio de concurso público; exigência de prova de regularidade junto ao INSS e FGTS, na fase de habilitação da licitação, na forma- lização e execução contratual, e nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação; documentos mínimos para prestação de contas de diárias; e planejamento global e anual de aquisições e uso adequado da modalidade licitatória. Propostas de Súmulas em Apreciação SÚMULA Nº 06 A Administração Pública deve realizar vistorias periódicas nos veículos utilizados no transporte escolar para verificação dos equipamentos obri- gatórios e de segurança, a fim de garantir e preservar a integridade física dos alunos da rede pública de ensino. SÚMULA Nº 07 É obrigatório o registro analítico da frota e a promoção do controle indi- vidualizado dos custos de manutenção e de abastecimento de cada veículo. SÚMULA Nº 08 O cargo de controlador interno deve ser preenchido por servidor efeti- vo, aprovado por meio de concurso público destinado à carreira especí- fica do controle interno. SÚMULA Nº 09 A Administração Pública deve exigir a prova de regularidade junto ao INSS e FGTS na contratação de pessoa jurídica, tanto na fase de habilita- ção licitatória, quanto na formalização e na execução contratual, e tam- bém nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação. SÚMULA Nº 10 Os documentos referentes à prestação de contas de diárias devem estar previstos em normatização específica, incluindo, no mínimo, relatório de viagem, bilhetes de passagem, comprovantes de participação em cursos e treinamentos, além da solicitação fundamentada, autorização pelo orde- nador de despesas, notas de empenho e liquidação, comprovante de rece- bimento dos valores pelo servidor, bem como da sua devolução, quando for o caso. SÚMULA Nº 11 A Administração Pública deve planejar as aquisições a serem realizadas no exercício, estimando o valor global das contratações de objetos idênticos ou de mesma natureza, a fim de efetuar o processo licitatório na modali- dade adequada, evitando-se o fracionamento de despesas.
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