Revista TCE - 8ª Edição

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31 Jurisprudência possam contribuir na sua elaboração, e, somente após essa etapa, serão aprovadas pelo IRB”, explicou Bruno Anselmo. Uma das diretrizes consiste na neces- sidade de os tribunais elaborarem ementas que contenham o resumo das teses jurídi- cas adotadas no julgamento dos processos de contas. Para tanto, o CPSJ-IRB vai produzir um documento referencial para a elaboração das ementas e disponibilizará um programa de capacitação aos servido- res dos Tribunais de Contas voltado para esse tema. O III Encontro de Jurisprudência dos Tribunais de Contas – JurisTCs, realizado em Fortaleza-CE, entre os dias 22 e 24 de outubro de 2014, organizado pelo Tri- bunal de Contas do Ceará com apoio do CPSJ do IRB, discutiu o tema e definiu uma Carta de Intenções aos Tribunais de Contas, alinhada à proposta de diretrizes nacionais. O Comitê de Processualística, Sú- mula e Jurisprudência do Instituto Rui Barbosa é presidido pelo conselheiro do TCE-MT, Waldir Teis, e tem como membros: Natel Laudo da Silva, do TCE-MT, Fabiano Valle Barros, do TCE-ES, George Brasil Paschoal Pitsica, do TCE-SC, Giovana Benevides Sales Araújo, do TCE-PR, Guilherme Barbo- sa Netto, do TCU, Khenia Rúbia Franco Nunes, do TCE-TO, Raimundo Lustosa de Melo Filho, do TC-DF, Marlene Sil- veira de Oliveira, do TCE-BA e Túlio M. Martins, do TCE-MG. Ações planejadas pelo CPSJ-IRB para a gestão 2014/2015 Iniciativa Apoiar a implantação do processo de sistematização e divulgação da jurisprudência dos Tribunais de Contas. Ação 1. Definir diretrizes para a política, a estrutura e o serviço de jurisprudência dos Tribunais de Contas. Ação 2. Definir os requisitos mínimos para solução tecnológica do sistema de jurisprudência dos Tribunais de Contas. Ação 3. Definir conceitos, requisitos e padrões para elaboração de ementas e outros resumos de jurisprudência. Ação 4. Elaborar programa de capacitação dos servidores dos Tribu- nais de Contas sobre ementas e outros resumos de jurispru- dência. Ação 5. Promover estudos para adoção de vocabulário de controle externo a ser utilizado como referência pelos Tribunais de Contas. Ação 6. Apoiar a realização dos Encontros JurisTCs de 2014 e 2015 em parceria com os Tribunais de Contas. Ação 7. Promover estudos para o desenvolvimento de solução tec- nológica agregadora para a divulgação da jurisprudência dos Tribunais de Contas. Ação 8. Propor instrumentos para divulgação da jurisprudência vi- sando estimular o controle social (ex.: informativos e bole- tins de jurisprudência).

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