Revista TCE - 8ª Edição

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47 Atricon cobsen, Laura Helena Figueró, Carmem Hornick (Temática 3); conselheiro subs- tituto Ronaldo Ribeiro e Bruno Anselmo Bandeira (Temáticas 4 e 5); conselheiro substituto Luiz Henrique Lima, Américo Correa e Janayna Cajueiro (Temática 6); Volmar Bucco Júnior (Temática 7); Naíse Godoy Freire (Temática 9); conselhei- ro Valter Albano, conselheiro substituto Moisés Maciel, Risodalva Castro, Victor Augusto Godoy, Narda Consuelo, Car- mem Hornick e Volmar Bucco Junior (Temática 10) e o conselheiro Valter Al- bano, a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen Marques, o conselheiro substi- tuto Moisés Maciel e os técnicos Risodal- va Castro, Victor Augusto Godoy, Narda Consuelo, Carmem Hornick e Volmar Bucco Junior (Temática 11). O Projeto – A ideia de constituir resoluções orientativas com a finalidade de uniformizar os procedimentos de atu- ação dos Tribunais de Contas do Brasil surgiu de análise do diagnóstico do Pro- jeto de Qualidade e Agilidade do Con- trole Externo. Criado em 2012, o projeto finalizou a primeira avaliação dos TCs em 2013, quando o diagnóstico foi publicado. Exa- tos 28 Tribunais de Contas aderiram a essa fase, que revelou diversos pontos de melhoria às instituições de controle ex- terno. Para se ter uma ideia, no caso dos cumprimentos de prazos no julgamento de processos, de apreciação de denúncias e de respostas às consultas, identificou-se que nenhum dos TCs atendia plenamen- te aos critérios definidos – 36% atendiam parcialmente e 64% não atendiam a ne- nhum deles. “O Projeto Qualidade e Agilidade do Controle Externo é prioridade da Atricon, motivo pelo qual sua revisão e atualização têm sido realizadas de maneira séria e qua- lificada, em atendimento aos padrões in- ternacionais de controle”, observou o con- selheiro presidente Valdecir Pascoal. Em 2014, além de ter aprovado as 11 resoluções orientativas, a Atricon voltou a reunir membros da diretoria e conselho deliberativo, presidentes e presidentes elei- tos dos Tribunais de Contas, conselheiros, conselheiros substitutos, procuradores de contas e técnicos das áreas de controle externo, planejamento e comunicação so- cial. O desafio agora é realizar, em 2015, a segunda fase do Projeto Qualidade e Agi- lidade do Controle Externo, reavaliando os serviços oferecidos pelos Tribunais de Contas e comparando os resultados. Confira a íntegra das 11 resoluções orientativas da Atricon no link < http:// www.atricon.org.br/documentos/resolu- coes-orientativas-da-atricon-diretrizes- -do-controle-externo/ >. 1. Agilidade no Julgamento de Processos e Gerenciamento de Prazos pelos Tribunais de Contas de Mato Grosso. 2. Controle Externo Concomitante: Instrumento de Efetividade dos Tribunais de Contas do Brasil. 3. Composição, Organização e Funcionamento dos Tribunais de Contas: Adequação ao Modelo Constitucional. 4. Controle Interno: Instrumento de Eficiência dos Tribunais de Contas. 5. Controle Interno: Instrumento de Eficiência dos Jurisdicionados. 6. Divulgação de Decisões; Instrumento de Comunicação dos Tribunais de Contas para a Sociedade. 7. Gestão de Informações Estratégicas: Instrumento de Efetividade do Controle Externo. 8. Instrumentos de Eficiência, Eficácia e Efetividade dos Tribunais de Contas. 9. Ouvidorias; Instrumentos de Interação dos Tribunais de Contas com a Sociedade. 10. Os Tribunais de Contas do Brasil e o Controle do Cumprimento do Artigo da Lei 8.666/93: Ordem nos Pagamentos Públicos. 11. Os Tribunais de contas e o Desenvolvimento Local: Controle do Tratamento Diferenciado e Favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte nas Contratações Públicas. Resoluções e diretrizes de controle externo recomendadas pela Atricon

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