Revista TCE - 8ª Edição

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5 EUA e às que emitem ações nos Estados Unidos, acusadas de subornarem oficiais estrangeiros. Além disso, o FCPA pos- sui disposições ainda mais sérias para as tentativas de ocultação dos ilícitos, impondo deveres específicos aos regis- tros contábeis. O FCPA desestabilizou o jogo da corrupção internacional: as empresas norte-americanas não po- diam mais competir em igualdade de condições com as estrangeiras. Neste cenário, o governo dos EUA pressionou os demais países por meio da OCDE, iniciando a edição e promulgação de normativas internacionais de preven- ção da corrupção no setor público, nos moldes da lei norte-americana. Algumas das mais importantes são: a Convention on Combating Bribery of Foreign Pu- blic Officials in International Business Transactions, da OCDE, de 1994; a Convención Interamericana contra la Corrupción, da OEA, de 1994; a Con- vention on Combating Corruption, da OCDE, de 1997; a Revised Recommen- dation, da OCDE, de 1997; a Conven- tion against Corruption, da ONU, de 2000; a Criminal Law Convention on Corruption, do CoE, de 1999; a Civil Law Convention on Corruption, do CoE, de 1999; e o Additional Protocol to the Criminal Law Convention on Corruption, do CoE, de 2003. Na exposição do Projeto de Lei nº 6.826/10, que deu origem à Lei nº 12.846/13, lê-se o propósito “de aten- der aos compromissos internacionais de combate à corrupção assumidos Fábio Medina Osório foi palestrante da 54ª edição do EAD do TCE-MT. Acesse o link < http://ead.tce.mt.gov.br/course/ view.php?id=1485 > e assista à palestra na íntegra “ Os atos coibidos pela Lei Anticorrupção são as condutas empresariais que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da Administração Pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (art. 5º) ”

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