Revista TCE - 8ª Edição
Inteiro Teor 87 É possível instituir verba indenizatória para ressarcimento de despesas suportadas por servidores médicos no atendimento a visitas domiciliares. A orientação do Tribunal de Contas de Mato Grosso ocorreu em resposta à consulta enviada pela Pre- feitura de São José do Rio Claro respondida na sessão plenária do dia 07/10. O processo foi relatado pelo conselheiro José Carlos Novelli. O fiscalizado enviou questionamentos sobre o pagamento de verba indenizatória aos médicos da rede municipal de saúde para custear as despesas com deslocamentos necessários à efeti- vação de visitas domiciliares exigidas pela Política Nacional de Atenção Básica formulada pelo Ministério da Saúde. Em resposta à consulta, o Pleno do TCE-MT ainda es- clareceu que a movimentação de recursos públicos, inclusive para pagamentos de fornecedores, prestadores de serviços e servidores, deve ser realizada, em regra, por meios eletrônicos disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), permitindo a identificação da destinação e do respectivo cre- dor e privilegiando o princípio da transparência. Os compro- vantes das operações financeiras realizadas por meio do SPB devem ser acostados aos respectivos processos administrativos. “O questionamento foi a respeito do pagamento de verba indenizatória aos médicos para realizarem visitas domiciliares aos pacientes” Resolução de Consulta nº 20/2014 - TP O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, nos termos dos artigos 1º, XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2007 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), e dos artigos 29, XI, e 81, IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve , por unanimidade, acompanhando o voto do relator e de acordo, em parte, com o Parecer nº 3.129/2014 do Ministério Público de Contas, responder ao consulente que é legítima a insti- tuição de verba indenizatória para ressarcimento de despesas suportadas por servidores médicos no atendimento a visitas domiciliares, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos na Resolução de Consulta nº 01/2008 e no Acórdão nº 2.206/2007, ambos deste Tribunal ; e, ainda, responder ao consulente que: CONSULTA. DESPESA. VERBA DE NATURE- ZA INDENIZATÓRIA. SERVIDORES MÉDI- COS. POSSIBILIDADE. REQUISISTOS. É legítima a instituição de verba indenizatória para ressarcimento de despesas suportadas por servidores médicos no atendimento a visitas domiciliares, desde que sejam observados os requisitos estabelecidos na Resolução de Consulta nº 01/2008 e no Acórdão nº 2.206/2007, ambos deste Tribunal. DESPESA. PAGAMENTOS. MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS. UTILIZAÇÃO DE MEIOS ELETRÔNICOS. OBRIGATORIEDADE. a) A movimentação de recursos públicos, inclusive para pagamentos de fornecedores, prestadores de ser- viços e servidores, deve ser realizada, em regra, por meios eletrônicos disponibilizados pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), permitindo a identifi- Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 14.737-0/2014 É legítimo o pagamento de verba indenizatória para médicos Cons. José Carlos Novelli
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