Revista TCE- 9ª Edição
Inteiro Teor 106 O Tribunal de Contas de Mato Grosso respondeu ao pro- cesso de consulta formulado pela Prefeitura Municipal de Sor- riso, referente a questões envolvendo a elaboração do Plano Plurianual (PPA) do município. O gestor questionou sobre a possibilidade de definir valores de forma global para os progra- mas de trabalho, a exemplo do modelo adotado pelo governo federal para 2012/2015, conforme a Lei nº 12.593/2012. Em resposta à consulta apresentada, o conselheiro relator, Domingos Neto, considerou que “é possível que o PPA dos municípios preveja valores globais para os programas, obser- vada a classificação da despesa por esfera orçamentária e por categoria econômica, com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA”. Ainda de acordo com a resposta, os programas e ações pre- vistos na LOA e na LDO devem ser compatíveis com os pro- gramas, objetivos, metas, iniciativas e ações definidos no PPA. Entretanto, “os valores financeiros do PPA, seja por programa ou por ação, não limitam a programação da despesa na LOA”. “Ações previstas na LOA e na LDO devem ser compatíveis com os programas, objetivos, metas e iniciativas definidos no PPA” Resolução de Consulta nº 10/2013 O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso , nos termos dos artigos 1º, XVII, 48 e 49, todos da Lei Complementar nº 269/2009 (Lei Or- gânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso) e dos artigos 29, XI, e 81, IV, da Resolução nº 14/2007 (Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso), resolve , por unanimidade, acompanhando o voto do relator e de acordo com o Parecer nº 2.627/2013 do Minis- tério Público de Contas, responder ao consulente que: EMENTA: Planejamento. PPA. Elaboração. Va- lores globais por programa. Detalhamento das ações na LOA. Possibilidade, desde que atendidos os requisitos do artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. 1) É possível que o PPA dos municípios preveja va- lores globais para os programas, observada a classifi- cação da despesa por esfera orçamentária e por cate- goria econômica, com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA. 2) Para tanto, é imprescindível que o PPA eviden- cie as diretrizes, objetivos e metas da Administra- ção Pública, em atendimento ao artigo 165, § 1º, da Constituição Federal, o que pode ser promovido pela estruturação do PPA em programas temáticos, objetivos, metas e iniciativas, a exemplo do PPA 2012-2015 da União. 3) Estrutura tradicional de PPA organizada em pro- gramas e ações, com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA, não evidencia satis- fatoriamente as diretrizes, objetivos e metas da Ad- ministração Pública para efeito de cumprimento do artigo 165, § 1º, da Constituição Federal. Planejamento. PPA, LDO e LOA. Compatibilida- de. Limites à programação. Diretrizes para veri- ficação. 1) Os programas e ações previstos na LOA e na LDO devem ser compatíveis com os programas, objetivos, metas, iniciativas e/ou ações definidos no Vistos, relatados e discutidos os autos do Processo nº 7.264-8/2013. PPA pode prever valores globais para os seus programas de trabalho Cons. Domingos Neto
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