Revista TCE- 9ª Edição

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Inteiro Teor 108 por meio da sua experiência, de suas decisões e de palestras em cursos de capacitação, foi na atual gestão 2012-2013 que o Tribunal potencializou os esforços para indução da administração gerencial aos fiscalizados, por meio da transferência de co- nhecimento, tecnologia e boas práticas de gestão no âmbito do Programa de Desenvolvimento Ins- titucional Integrado (PDI). Nesse sentido, a resposta a esta consulta, que trata da possibilidade de adoção de um modelo de plano plurianual que traduza o planejamento es- tratégico das entidades e órgãos da Administração Pública, terá como referência as ações adotadas por este Tribunal voltadas ao apoio à implantação do planejamento estratégico pelos fiscalizados em suas respectivas administrações. 3. DO MÉRITO 3.1 Da Estrutura do PPA O primeiro questionamento do consulente refere-se à possibilidade de definição de valores de forma global no PPA, e não por ações, a exem- plo do modelo de PPA adotado pela União para o período de 2012 a 2015, aprovado pela Lei nº 12.593/12. Para resposta a esse questionamento é impres- cindível compreender o novo modelo de planeja- mento adotado pela União na elaboração do PPA 2012-2015. Para tanto, serão analisados nos itens a seguir a estrutura de PPA adotada até 2011, a nova estrutura de PPA adotada a partir de 2012 e as razões que levaram a União à adoção desse novo modelo de planejamento, para só então passar à resposta da questão formulada pelo consulente. 3.1.1 Estrutura dos PPAs de 2000 a 2011 O plano plurianual tem por objetivo organi- zar a atuação governamental para execução de um projeto de desenvolvimento de médio e de longo prazo. A Constituição Federal, no § 1º do art. 167, determina que “a lei que instituir o plano pluria- nual estabelecerá, de forma regionalizada, as dire- trizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de du- ração continuada”. Tem-se, portanto, o conteúdo do plano plu- rianual expresso na Constituição Federal, que de- monstrará o conjunto de políticas públicas a ser desenvolvido e implementado por um período de quatro anos. O plano plurianual contribui tanto para indi- car as áreas de atuação estatal, como para permitir a avaliação da sociedade e dos órgãos de controle sobre o cumprimento dos compromissos firmados pelo governo. Muito se tem discutido acerca dos melhores modelos para elaboração dos planos plurianuais e dos demais instrumentos de planejamento de que dispõem os entes federados, a fim de se alcançar efetividade nas políticas públicas e a maximização dos resultados. Desde 2000, ano em que foi realizada a refor- ma do modelo de planejamento e orçamento para adequá-lo à nova realidade da Administração Pú- blica orientada para resultados 1 , buscou-se imple- mentarem-se políticas públicas voltadas à persecu- ção da eficácia e da efetividade da ação pública. A estrutura dos PPAs aprovados para o período de 2000 a 2011, orientada para a busca de resul- tados da atuação governamental, teve como base normativa comum a estrutura estabelecida pela Portaria MPOG nº 42/99, ainda em vigor, que regulamentou a classificação orçamentária progra- mática nos seguintes termos: Art. 2º Para os efeitos da presente Portaria, enten- dem-se por: a) Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por in- dicadores estabelecidos no plano plurianual; b) Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento da ação de go- verno; c) Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envol- vendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resul- ta um produto necessário à manutenção da ação de governo; d) Operações Especiais, as despesas que não 1 De acordo com o glossário dos Principais Termos da Avaliação e da Gestão Centrada nos Resultados (OCDE, 2002), a gestão por resul- tados compreende uma estratégia de gestão orientada para o de- sempenho, a obtenção de resultados e efeitos, ao contrário de pro- dutos. Complementando a definição, o glossário relaciona a gestão com a inclusão de elementos estratégicos, como o estabelecimento de objetivos, metas e indicadores de desempenho (OCDE, 2002).

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