Revista TCE- 9ª Edição

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Inteiro Teor 109 contribuem para a manutenção das ações de go- verno, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Art. 3º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estabelecerão, em atos próprios, suas estruturas de programas, códigos e identificação, res- peitados os conceitos e determinações desta Portaria. Art. 4º Nas leis orçamentárias e nos balanços, as ações serão identificadas em termos de funções, subfunções, programas, projetos, atividades e opera- ções especiais. Parágrafo único. No caso da função “Encargos Es- peciais”, os programas corresponderão a um código vazio, do tipo “0000”. Art. 5º A dotação global denominada “Reserva de Contingência”, permitida para a União no art. 91 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, ou em atos das demais esferas de Governo, a ser utiliza- da como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais e sob coordenação do órgão responsável pela sua destinação, será identificada por código de- finido pelos diversos níveis de governo. Art. 6º O disposto nesta Portaria se aplica aos orça- mentos da União, dos Estados e do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000 e seguintes, e aos Municípios a partir do exercício financeiro de 2002, revogando-se a Portaria nº 117, de 12 de novembro de 1998, do ex-Ministro do Planejamento e Orça- mento, e demais disposições em contrário. (grifo nosso) Tomando-se como exemplo o PPA 2008-2011, aprovado pela Lei nº 11.653/08, têm-se os seguin- tes conceitos relacionados à estrutura de PPA ado- tada até então: Art. 4º Para efeito desta Lei, entende-se por: I – Programa: instrumento de organização da ação governamental que articula um conjunto de ações visando à concretização do objetivo nele estabeleci- do, sendo classificado como: a) Programa Finalístico: pela sua implementação são ofertados bens e serviços diretamente à socie- dade e são gerados resultados passíveis de aferição por indicadores; b) Programa de Apoio às Políticas Públicas e Áre- as Especiais: aqueles voltados para a oferta de ser- viços ao Estado, para a gestão de políticas e para o apoio administrativo; II – Ação: instrumento de programação que contribui para atender ao objetivo de um programa, podendo ser orçamentária ou não orçamentária, sendo a orça- mentária classificada, conforme a sua natureza, em: a) Projeto: instrumento de programação para al- cançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de go- verno; b) Atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolven- do um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; c) Operação Especial: despesas que não contri- buem para a manutenção, expansão ou aper- feiçoamento das ações do governo federal, das quais não resulta um produto, e não gera contra- prestação direta sob a forma de bens ou serviços. O Manual de Elaboração do PPA 2008-2011 2 esclarece os conceitos básicos relacionados à elabo- ração dos programas: A metodologia de elaboração de programas do PPA facilita a identificação dos problemas e dos segmentos sociais que devem ser alvo da interven- ção governamental, estabelecendo as ações a serem implementadas e os resultados a serem alcançados. Entende-se como resultado de um programa a efe- tividade no alcance do objetivo proposto, ou seja, a transformação ou mudança em uma realidade con- creta a qual o programa se propôs modificar. A figura a seguir apresenta a lógica de construção de um pro- grama. [...] Para o propósito de elaboração de Programas do PPA, problemas são demandas não satisfeitas, carên- cias ou oportunidades identificadas, que, ao serem reconhecidas e declaradas pelo governo, passam a integrar a sua agenda de compromissos. [...] 2 BRASIL. Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secreta- ria de Planejamento e Investimentos Estratégicos. Manual de Ela- boração : plano plurianual 2008-2011. Brasília: MP, 2007. p. 37-39.

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