Revista TCE- 9ª Edição

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Inteiro Teor 119 [...] CONCLUSÃO Dessa maneira, o Ministério Público de Con- tas, no uso de suas atribuições institucionais, ma- nifesta-se: a) pelo conhecimento da consulta marginada, eis que restam preenchidos os pressupostos subjetivos e objetivos de admissibilidade; b) pela aprovação da proposta de resolução de consulta apresentada pela consultoria téc- nica, conforme regra o art. 81, IV, do Re- gimento Interno do TCE-MT (Resolução nº 14/07): Resolução de Consulta nº____/2013. Planeja- mento. PPA. Elaboração. Valores globais por pro- grama. Detalhamento das ações na LOA. Possibi- lidade, desde que atendidos os requisitos do art. 165, § 1º, da CF. 1) É possível que o PPA dos municípios preveja va- lores globais para os programas, observada a classifi- cação da despesa por esfera orçamentária e por cate- goria econômica, com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA. 2) Para tanto, é imprescindível que o PPA evidencie as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pú- blica, em atendimento ao art. 165, § 1º, da Consti- tuição Federal, o que pode ser promovido pela estru- turação do PPA em programas temáticos, objetivos, metas e iniciativas, a exemplo do PPA 2012-2015 da União. 3) A estrutura tradicional de PPA organizada em programas e ações, com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA, não evidencia satisfatoriamente as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para efeito de cumprimento do art. 165, § 1º, da Constituição Federal. Planejamento. PPA, LDO e LOA. Compatibilida- de. Limites à programação. Diretrizes para veri- ficação. 1) Os programas e ações previstos na LOA e na LDO devem ser compatíveis com os programas, objetivos, metas, iniciativas e/ou ações definidos no PPA, contudo, os valores financeiros do PPA, seja por programa ou por ação, não limitam a programa- ção da despesa na LOA. 2) A LDO deve indicar os programas, objetivos, metas, iniciativas e/ou ações previstos no PPA que devem ser tratados como prioritários na elaboração, aprovação e execução da LOA, não sendo obrigatória a fixação de valores financeiros. 3) As prioridades e metas estabelecidas na LDO têm precedência na alocação de recursos e na execução do orçamento anual, contudo, não constituem limites à programação da despesa na LOA. É o Parecer. Ministério Público de Contas, Cuiabá, 25 de abril de 2013. Getúlio Velasco Moreira Filho Procurador-Geral Substituto Parecer do Ministério Público de Contas nº 2.627/2013 Egrégio Plenário, De início, acolhendo os Pareceres Técnico e Ministerial, profiro o juízo positivo de admissibili- dade da presente consulta formulada por autorida- de legítima, prefeito municipal de Sorriso, conhe- cendo somente os questionamentos 1 e 2 por se referirem à dúvida quanto à interpretação e aplica- ção de dispositivos legais concernentes à matéria de competência deste Tribunal de Contas, em atenção aos requisitos regimentais do artigo 48 e seguintes da Lei Complementar nº 269/2007 e artigo 232 e seguintes da Resolução nº 14/2007. Passo então à análise de mérito da presente consulta. O consulente indaga quanto à aplicação e inter- pretação, por ocasião da elaboração do PPA do mu- nicípio de 2014/2017, da Lei Federal nº 12.593, que instituiu o PPA da União para o período de 2012/2015, do PPA do Estado de Mato Grosso e do Manual “Agenda de Desenvolvimento Territo- rial e Guia Rápido de Elaboração de PPAs Munici- Razões do Voto

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