Revista TCE- 9ª Edição
Inteiro Teor 121 adequá-lo ao entendimento adotado pelo Tribunal nesta consulta, correspondente à estrutura dos PPAs municipais para o período de 2014 a 2017 e às regras de compatibilização entre o PPA, LDO e LOA. Com efeito, acompanhando o parecer da consultoria técnica, que com muita propriedade respondeu aos questionamentos do consulente, e acolhendo o parecer ministerial, entendo que a presente consulta deva ser conhecida e, no mérito, respondida nos exatos termos do parecer técnico a título de orientação ao consulente, com inserção, na Consolidação de Entendimentos Técnicos, do verbete sugerido pela consultoria. VOTO Posto isso, acolho o Parecer nº 2.627/2013, do Ministério Público de Contas, e VOTO pelo conhecimento da presente consulta formulada pela Prefeitura Municipal de Sorriso e, no mérito, que ela seja respondida nos termos do Parecer Técnico nº 025/2013, com a inserção, na Consolidação de Entendimentos Técnicos desta Corte de Contas, do seguinte verbete de resolução: Resolução de Consulta nº____/2013. Planeja- mento. PPA. Elaboração. Valores globais por pro- grama. Detalhamento das ações na LOA. Possibi- lidade, desde que atendidos os requisitos do art. 165, § 1º, da CF. 1) É possível que o PPA dos municípios preveja valo- res globais para os programas, observada a classifica- ção da despesa por esfera orçamentária e por categoria econômica, com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA. 2) Para tanto, é imprescindível que o PPA evidencie as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pú- blica, em atendimento ao art. 165, § 1º, da Consti- tuição Federal, o que pode ser promovido pela estru- turação do PPA em programas temáticos, objetivos, metas e iniciativas, a exemplo do PPA 2012-2015 da União. 3) A estrutura tradicional de PPA organizada em programas e ações, com a previsão e detalhamento das ações exclusivamente na LOA, não evidencia satisfatoriamente as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública para efeito de cumprimento do art. 165, § 1º, da Constituição Federal. Planejamento. PPA, LDO e LOA. Compatibilida- de. Limites à programação. Diretrizes para veri- ficação. 1) Os programas e ações previstos na LOA e na LDO devem ser compatíveis com os programas, objetivos, metas, iniciativas e/ou ações definidos no PPA, contudo, os valores financeiros do PPA, seja por programa ou por ação, não limitam a programa- ção da despesa na LOA. 2) A LDO deve indicar os programas, objetivos, metas, iniciativas e/ou ações previstos no PPA que devem ser tratados como prioritários na elaboração, aprovação e execução da LOA, não sendo obrigatória a fixação de valores financeiros. 3) As prioridades e metas estabelecidas na LDO têm precedência na alocação de recursos e na execução do orçamento anual, contudo, não constituem limites à programação da despesa na LOA. VOTO, ainda, que seja determinado à Secreta- ria de Desenvolvimento do Controle Externo (Sede- cex) a adoção das providências necessárias para ade- quação do layout do Aplic ao entendimento adotado pelo Pleno nesta consulta, correspondente à estrutu- ra dos PPAs municipais e às regras para verificação da compatibilidade entre o PPA, LDO e LOA. É o voto. Tribunal de Contas, maio de 2013. Conselheiro Domingos Neto Relator
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=