Revista TCE- 9ª Edição
Inteiro Teor 146 O serviço de vigilância para proteger e vigiar reparti- ções públicas pode ser considerado acessório, e nesse caso as despesas com a terceirização desse serviço não são computadas no gasto com pessoal, desde que: a) não corresponda a atribuições de categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do qua- dro de pessoal para este fim específico; e b) não seja caracterizada relação direta de empre- go entre a Administração Pública e o prestador de serviço. Pessoal. Despesa com pessoal. Mão de obra ter- ceirizada. Transporte escolar. Possibilidade. Re- quisitos. O serviço de transporte escolar pode ser considerado acessório, e nesse caso as despesas com a terceiriza- ção desse serviço não são computadas no gasto com pessoal, desde que: a) não corresponda a atribuições de categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do qua- dro de pessoal para este fim específico; e b) não seja caracterizada relação direta de empre- go entre a Administração Pública e o prestador de serviço. Depois das anotações de praxe, encaminhe-se ao consulente cópia deste relatório e voto, bem como a íntegra da manifestação técnica. É como voto. Cuiabá, 26 de setembro de 2013. Conselheiro Sérgio Ricardo de Almeida Relator
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