Revista TCE- 9ª Edição
Inteiro Teor 159 promissadas a pagar até o final do último exercício de mandato, para efeito de apu- ração da vedação imposta pelo art. 42 da LRF; b) as obrigações de pagamento das despesas com pessoal devem ser entendidas como despesas compromissadas, logo, compõem o fluxo de caixa que serve para apurar a dis- ponibilidade financeira que suportará a as- sunção de novas despesas nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato, conforme aplicação do parágrafo único do artigo 42 da LRF; c) a elaboração do fluxo de caixa deverá con- templar as disponibilidades financeiras existentes no início do período de veda- ção, somadas as receitas futuras previstas e deduzidos os encargos e despesas compro- missadas a pagar até o final do exercício, inclusive as alusivas a pessoal e respectivos encargos sociais; d) a tese esposada pelos Acórdãos n os 451/2002 e 1.510/2002 pode servir de estímulo à inadimplência das despesas de pessoal no último ano de mandato, ten- do em vista que os mandatários e gestores poderiam optar por “fazer caixa” para dar suporte a outras despesas, pois teriam a certeza de que, no caso de não pagamento ou não reserva de lastro financeiro para a quitação de suas obrigações de empregador, não seriam alcançados pelo art. 42 da LRF, transferindo dívidas de curtíssimo prazo à gestão seguinte sem a devida cobertura de caixa, o que colidiria frontalmente com o princípio do equilíbrio fiscal exposto no § 1º do art. 1º da LRF; e e) as teses prejulgadas por este Tribunal mere- cem ser revisitadas e revisadas sempre que os seus fundamentos estiverem superados por novas legislações, jurisprudências e/ou entendimentos técnicos dominantes. Ao julgar o presente processo e concordando este egrégio Tribunal Pleno com o entendimento delineado no presente parecer, sugere-se, cumula- tivamente: 1) A aprovação da seguinte ementa (art. 234, § 1º, da Resolução n° 14/2007): Resolução de Consulta nº ___/2013. Despesa. Artigo 42, Lei de Responsabilidade Fiscal. Fo- lha de pagamento e encargos sociais. Obrigações compromissadas a pagar até o fim do exercício. Necessidade de disponibilidade de caixa. 1) As despesas com pessoal (folha de pagamento, fé- rias, décimo terceiro salário, encargos sociais, etc.) são consideradas despesas compromissadas a pagar para efeito do parágrafo único do art. 42 da LRF, logo: a) compõem o fluxo de caixa que serve para apu- rar a disponibilidade financeira que suportará a possibilidade de contração de novas despesas nos últimos dois quadrimestres do último ano de mandato; e b) devem ser apropriadas e pagas mensalmente até o término do último ano de mandato, ou, caso restarem parcelas a serem pagas no exercí- cio seguinte, devem contar com disponibilidade de caixa própria e suficiente no encerramento do período. 2) Enquadra-se na vedação contida no art. 42 da LRF a inadimplência de quaisquer despesas compro- missadas a pagar até o final do exercício, inclusive as despesas com pessoal, com o objetivo de dar suporte à assunção de obrigação de novas despesas nos últi- mos dois quadrimestres do mandato. 2) A revogação integral dos Acórdãos n os 451/2002 e 1.510/2002. Cuiabá, 4 de dezembro de 2013. Edicarlos Lima Silva Consultor Adjunto à Consultoria Técnica Bruno Anselmo Bandeira Secretário-Chefe da Consultoria Técnica
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