Revista TCE- 9ª Edição
Inteiro Teor 191 indenizatórias. c) atualizar a consolidação de entendimentos, para fazer constar o verbete da decisão cole- giada, nos termos acima exarados. É a proposta de voto. Gabinete do Relator, Cuiabá-MT, 4 de março de 2015. Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira Relator
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