Revista TCE- 9ª Edição
205 Artigos tidades (Congresso Brasileiro do Terceiro Setor, 2., 2015, Goiânia-GO). No entanto, o desenvolvimento e o fortalecimento desse setor só se rmaram em 1970, com a crise do Estado Social, funcionando como uma alternativa ao m do Estado Providência sem ter, con- tudo, que se inserir na proposta de priva- tização (orgânica) neoliberal. Quase a unanimidade da doutrina de ne o marco inicial para o desenvolvimento do Terceiro Setor a crise do Estado-Social, a partir da década de 70, na sua incapaci- dade para realizar as promessas que assu- mira. Com a derradeira ofensa ao sistema paternalista do Estado-Providência, o Consenso de Washington, a administra- ção pública se abriu às novas propostas de reinvenção, dentre as quais, a mais interes- sante e promissora, é a do Terceiro Setor. Tratando-se de uma possível solução ao Estado-Social, sem inserir-se na proposta de privatização (orgânica) neoliberal, o Terceiro Setor surge como um instrumen- to de congregação da vontade coletiva, como espaço para o exercício da solidarie- dade social, que reabilita valores da parti- cipação e o da responsabilidade. Além dis- so, propicia a redução pela procura sobre o Estado (GUIMARÃES, 2013, p. 5 e 6 ). Conceitua-se, assim, o Terceiro Setor como o segmento da sociedade composto por pessoas jurídicas de direito privado que desempenham atividades de interesse social sem ns lucrativos mediante víncu- lo formal de parceria do Estado – razão pela qual são também conhecidas por en- tidades paraestatais . No terceiro setor da economia, estão pre- sentes as entidades privadas que atuam, sem nalidade lucrativa, visando garan- tir o interesse da sociedade, executando atividades de interesse social, gozando, desta forma, de benefícios pagos pelo ente estatal, como forma de incentivar a atuação do particular. A doutrina costuma chamá-las de entidades paraestatais, haja vista sua atuação ao lado da Administra- ção Pública, praticando atos e realizando atividades de interesse do Estado, na busca de trazer benefícios à sociedade. Este setor é marcante nos países de alto grau de desenvolvimento econômico. Quanto mais rica é uma região, maior é a presença de atividades do setor terciário. Com o processo de globalização, iniciado no século XX, o terceiro setor, ou terci- ário foi o setor da economia que mais se desenvolveu no mundo (CARVALHO, 2015, p. 691). Apenas para esclarecer, em uma in- terpretação excludente, Terceiro Setor é o segmento da sociedade que não é o Estado, haja vista que não presta serviço público, e também não é Mercado, dado que não possui nalidade lucrativa. Termo de origem norte-americana ( ird Sector ), que designa a colaboração solidá- ria da iniciativa privada com a administra- ção pública, o Terceiro Setor é, portanto, uma forma institucionalizada de relacio- namento da sociedade civil com o Poder Público. Complementa a ideia de falência do primeiro setor, o Estado Social, e do egocentrismo peculiar ao segundo setor, o mercado, que apenas se interessa pela pro- dução de bens e serviços mediante contra- -prestação pecuniária (GUIMARÃES, 2013, p. 6). No Brasil, a atuação do Terceiro Se- tor foi igualmente marcada por grandes transformações. Também no II Con- gresso Brasileiro do Terceiro Setor, o advogado especializado no tema, Paulo Haus Martins, tratou sobre “Fomento, Regulação, Controle e Fiscalização dos ajustes de Parceria do Estado com o Terceiro Setor e a Lei nº 13.019/2014”, traçando uma evolução histórica dessa parceria, que vai desde a aceitação des- sas sociedades civis somente no âmbito das igrejas (1500 a 1808), passando pelo controle das entidades permitidas (1808 a 1916), seguidas por um momento de total descaso do Estado, que não deseja, não pratica e nem fomenta organizações da sociedade civil (1916 a 1935) até che- gar ao reconhecimento dessas entidades por parte do Estado, que as certi ca e controla por meio de benefícios scais, começando um modelo de contratuali- zação (Congresso Brasileiro do Terceiro Setor, 2., 2015, Goiânia-GO). O Terceiro Setor surge, assim, como o reconhecimento do Estado de sua inca- pacidade de prover todas as necessidades da sociedade, enxergando nesse setor uma maneira e ciente de garantir serviços de interesse social sem comprometer a exe- cução dos serviços essenciais. 1.2 A Lei nº 13.019/2014 como for- ma de moralizar e certi car o Terceiro Setor, abrangência e perspectivas Toda essa visão romântica do Terceiro Setor, entretanto, foi comprometida pelas denúncias de repasses de dinheiro ocor- ridos no primeiro mandato do presiden- te Luis Inácio Lula da Silva (entre 2003 e 2006) para ONGs ligadas ao governo federal e ao Partido dos Trabalhadores (PT), que culminaram na instalação da “CPI das ONGS”, em 14 de março de 2007, por iniciativa do senador piauiense Heráclito Fortes, que conseguiu reunir o recorde na época de 74 assinaturas, de- monstrando a gravidade do escândalo. Em que pese a não apreciação e não votação do relatório produzido pela CPI, concluída no nal de 2010, esse foi acom- panhado de várias sugestões de projetos de leis, dentre os quais, considerando a recomendação de diversos setores do Es- tado – tais como Controladoria-Geral da União e o Ministério Público, um próprio para estabelecer o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as entidades privadas sem ns lucrati- vos para a consecução de nalidades de interesse público. Na justi cativa do re- ferido projeto de lei (SENADO FEDE- RAL. Relatório Final da CPI das ONGs, 2010, p. 1453-1465), o senador relator Inácio Arruda ressalta a importância das entidades do Terceiro Setor, a necessida- de de torná-las transparentes, e cientes e e cazes e a precariedade da legislação que trata a respeito do tema. Justi cativa. O presente projeto parte do pressuposto de que as entidades do “Terceiro Setor” têm muito a contribuir para o bem-estar da sociedade brasileira. Trata-se, portanto, de normatizar como será feita a relação entre o Poder Público e as entidades de
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