Revista TCE- 9ª Edição

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212 Artigos Sites: MAPA das Organizações da Sociedade Civil. Disponível em: < https://mapaosc.ipea.gov . br/#M0 >. Acesso em: 22 maio 2015. RELATÓRIO da consulta pública realizada pela Secretaria-Geral da Presidência da República para a regulamentação colaborativa da Lei nº 13.019/2014. 2º semestre de 2014. Disponível em: < http://www.secretariageral.gov.br/atua- cao/mrosc/consultas/consulta_15dezembro. pdf > . Acesso em: 22 maio 2015. RESUMO esquematizado sobre a Lei nº 13.019/2014. Disponível em: < http://www . dizerodireito.com.br/2014/08/lei-130192014- -regime-juridico-das.html >. Acesso em: 22 maio 2015. Jurisprudência: BRASIL. Projeto de Lei nº 649, de 2011. Estabe- lece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos nanceiros, entre a Administração Pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de na- lidades de interesse público; de ne diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e nº 9.790, de 23 de março de 1999. Disponí- vel em: < http://www.senado.gov.br/atividade/ materia/detalhes.asp?p_cod_mate=102968 >. Acesso em: 22 maio 2015. BRASIL. SuperiorTribunal de Justiça. MS 10527/ DF. Min. Denise Arruda. DJ 07.11.2005, p. 75. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.461/2006, DOU 18.08.2006. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acórdão nº 1.777/2005, DOU 22.11.2005. BRASIL. Tribunal de Contas da União. Acór- dão nº 1.006/2011. Relator Ministro Ubiratan Aguiar, DOU 20.04.2011. Outros: CONGRESSO BRASILEIRO DO TERCEIRO SE- TOR, 2., 2015, Goiânia – GO. RELATÓRIO nal da CPI das ONGs. Senado Federal, Brasília. Outubro, 2010. Disponí- vel em: < http://www2.senado.leg.br/bdsf / bitstream/handle/id/194594/CPIongs. pdf?sequence=6 >. Acesso em: 21 maio 2015. Referências Livros: CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Ad- ministrativo . 2. ed. Rev., atual. e ampl. Salva- dor: JusPodivm, 2015. OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo . 2. ed. Rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Mé- todo, 2014. Artigos: NOGUEIRA, Juliana Guimarães. O Terceiro Setor e a Administração Pública em Portugal. Revis- ta Argumenta , Jacarezinho – PR, nº 9, p. 215- 242, fev. 2013. ISSN 2317-3882. Disponível em: < http://seer.uenp.edu.br/index.php/argumen- ta/article/view/120 >. Acesso em: 21 maio 2015. Legislação: BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988. Dis- ponível em: < http://www.planalto.gov.br/cci - vil_03/constituicao/constituicaocompilado. htm >. Acesso em: 22 maio 2015. BRASIL. Lei Ordinária nº 8.429, de 2 de junho de 1992. Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriqueci- mento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública, direta, indireta ou fundacional. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis / l8429.htm > . Acesso em: 22 maio 2015. BRASIL. Lei Ordinária nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para lici- tações e contratos da Administração Pública. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br / ccivil_03/leis/l8666cons.htm >. Acesso em: 22 maio 2015. BRASIL. Lei Ordinária nº 13.014, de 31 de ju- lho de 2014. Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos nanceiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua co- operação, para a consecução de nalidades de interesse público; de ne diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o ter- mo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nºS 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03 /_ Ato2011-2014/2014/Lei/L13019.htm > . Aces- so em: 22 maio 2015. A Lei nº 13.019/2014, considerada o marco regulatório das Organizações da Sociedade Civil, veio, justamente, con r- mar o fortalecimento do Terceiro Setor e promover uma tripla garantia: à socieda- de, de que não se repetirão os escândalos ocorridos em 2007, ao Estado, de que as entidades contratadas são legítimas e competentes e a essas de que será respei- tado o disposto nos Termos de Colabo- ração, Termo de Fomento e na própria lei, sem surpresas. Representa ainda a lei a con rmação da Administração Pública de que aceita e precisa das Organizações da Sociedade Civil para bem realizar o in- teresse público. No Estado do Mato Grosso já exis- tem 3.607 organizações da sociedade civil e 37 parcerias com a Administração Pú- blica, sendo empregado o montante de R$ 39.426.810,51, conforme informação divulgada no sítio do governo federal que traz o “Mapa das Organizações da Socie- dade Civil”. Apesar de corresponder ain- da a uma pequena parte no cenário nacio- nal, composto por 303.078 organizações da sociedade civil e 7.283 parcerias, que movimentam o expressivo valor de R$ 7.330.536.834,52, deve-se, desde já, ter a preocupação com o bom andamento dessas parcerias. O contexto histórico e as justi ca- tivas apresentadas no Projeto de Lei nº 649/2011 demonstram a necessidade, quase que alarmante, de que fossem es- sas parcerias regulamentadas. Em que pese a lei ser demais porosa, repleta de assuntos a serem regulamentados – o relatório da consulta pública realizada pela Secretaria-Geral da Presidência da República para a regulamentação cola- borativa da Lei nº 13.019/2014 consta de 166 páginas – já representa um im- portante passo, devendo os seguintes serem acompanhados de amplos debates e estudos para que nem se engesse a lei – criticada por já ser demais burocrática, mas o que é justi cável frente aos ainda frequentes escândalos de corrupção – e nem se permita o acobertamento de fal- catruas sob o manto da “administração gerencial” – aqui, os Tribunais de Contas desempenharão importante papel.

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