Revista TCE- 9ª Edição

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213 Artigos Moisés Maciel Conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso mmaciel@tce.mt.gov.br Graduado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, UFRJ, em 1996, graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Cachoeiro de Itapemirim, FDCI, em 2007, especialização em Direito Processual pela Unama, em 2006, empossado como auditor público substituto de conselheiro (conselheiro substituto) em 1º de novembro de 2011. O princípio da e ciência e o controle externo concomitante Resumo O presente artigo tem como objetivo demonstrar a importância dos Princípios da Administração Pública, com ênfase no princípio da e ciência, aplicado com vistas ao alcance de uma gestão pública gerencial cujo objeto é a prestação de serviços de qualidade para a sociedade. Além disso, objetiva evidenciar a forma como o Tribunal de Contas, através do controle externo concomitante – que se utiliza de instrumentos técnicos de acompanha- mento e mensuração da atividade administrativa – pode contribuir para a implementação do modelo da gestão com foco nos resultados, cujo objetivo é a efetividade da gestão pública. Palavras-chave Princípio da E ciência. Administração Pública Gerencial. Efetividade. Tribunal de Contas. Controle Externo Concomitante. Abstract is article aims to demonstrate the importance of public administration principles, with focus on the principle of e ciency, applied in order to reach a managerial public administration which purpose is the provision of quality ser- vices to society. In addition, it intends to show how the court of auditors, by concomitant external control – that uses technical tools for monitoring and measurement of administrative activity – can contribute to the implementation of the management model based on results, wich goal is the e ectiveness of public administration. Keywords Principle of E ciency. Managerial Public Administration. E ectiveness. Court of Auditors. Concomitant External Control. 1 Introdução Princípio vem do latim principium e tem sig- ni cado variado, podendo ser entendido como o começo de tudo, o nascedouro das coisas e seres. É o que vem antes, início, ponto de partida, regra a seguir, La Norma Primaria . Segundo Canotilho (1999, pg. 3), o princípio básico do Estado de Direito é o da eliminação do arbítrio no exercício dos poderes públicos com a consequente garantia de direitos dos indivíduos perante esses poderes. Carl Schmitt ensina que no Estado de Direi- to deve haver intervenções na esfera particular nos limites da lei, previsibilidade, independência dos juízes e das instituições de controle. Segundo o ilustre professor Roque Antônio Carrazza (2003, p.33) “princípio jurídico é um enunciado lógico, implícito ou explícito, que, por sua grande generalidade, ocupa posição de preemi- nência nos vastos quadrantes do direito e, por isso mesmo, vincula, de modo inexorável, o entendi- mento e a aplicação das normas jurídicas que com ele se conectam”. A Constituição Federal, no caput do artigo 37, faz referência expressa a cinco princípios constitu- cionais aos quais é submetida toda a Administração Pública, e que devem ser observados pelos Tribu- nais de Contas no exercício da sua missão cons- titucional, de órgão autônomo e independente de natureza técnica, que tem por nalidade auxiliar o Poder Legislativo na atividade de controle e scali- zação das entidades federadas. Com o advento do fenômeno mundial da globalização, foi imposta aos Estados nacionais a necessidade premente de se organizarem política e administrativamente, de forma a exercerem uma gestão pública administrativa pautada em uma oti- mização de suas atividades, buscando a e ciência, e cácia e efetividade. e principle of e ciency and concomitant external control

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