Revista TCE- 9ª Edição
214 Artigos Não podemos deixar de observar que o regime jurídico-administrativo foi construído a partir de dois grandes prin- cípios jurídicos: o princípio da suprema- cia do interesse público sobre o interesse privado, e o princípio da indisponibilida- de do interesse público. Toda Administra- ção Pública está assentada sobre estes dois princípios magnos. A Constituição Federal traz expres- samente no caput do artigo 37 os prin- cípios relacionados com a Administração Pública, asseverando que a Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, Estados, Distrito Fede- ral e Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralida- de, publicidade e e ciência. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal exposto no RE 579.951, Rel. Min. Ricardo Lewandowisky, tais princípios gozam de imediata aplicabili- dade, não dependendo de lei formal para produzirem os seus efeitos e vincularem a Administração. Na Administração Pública, os prin- cípios são a base que norteiam toda a atividade administrativa e regulam as ações dos órgãos públicos e seus admi- nistradores e servidores. Neste sentido, os princípios procuram eliminar lacunas, oferecendo coerência e harmonia ao or- denamento jurídico. Os administradores públicos devem agir com estrita obser- vância a esses princípios, contribuindo, assim, com a garantia da existência, de fato, do Estado democrático de direito. 3 Breve análise dos princípios do regime jurídico- administrativo público brasileiro Como decorrência lógica da indispo- nibilidade do interesse público, a ativi- dade administrativa só pode ser exercida em conformidade absoluta com a lei. O princípio da legalidade é uma exigência que decorre do Estado de Direito, ou seja, da submissão do Estado e seus agentes à vontade da lei. Já o princípio da impessoalidade traz em seu conceito que a Administração Pú- a sua nalidade maior, de promoção do bem comum e da democratização dos be- nefícios, a m de que estes atinjam todos os segmentos da sociedade. Neste contexto faremos uma análise das inovações que estão sendo implemen- tadas pelos Tribunais de Contas na busca da efetividade do exercício do seu mister constitucional, qual seja, o controle exter- no, especialmente no tocante ao controle concomitante. 2 Princípios constitucionais da Administração Pública O regime jurídico-administrativo é o regime jurídico ao qual se encontra sub- metida a Administração Pública direta e indireta. Compreende um conjunto de princípios constitucionais que governam toda a atuação dos agentes públicos no desempenho das funções administrati- vas, conformando toda Administração Pública. No Brasil, a busca por transforma- ções administrativas não foi diferente e, entre muitos outros elementos de trans- formação, foi editada a EC nº 19/1998, que cou conhecida popularmente como a emenda da “Reforma Administrativa”. Entre os vários objetivos almejados e mo- di cações efetivamente trazidas por essa reforma constitucional, está a busca por uma administração pública e ciente, cé- lere, menos burocratizada e que atue com economicidade. A reforma da gestão pública pretende transformar os burocratas pro ssionais em administradores públicos quali ca- dos. O objetivo central é reconstruir a ca- pacidade gerencial do Estado, tornando o governo mais e ciente e mais responsável. No cerne dessa necessidade de transfor- mação de paradigmas administrativos, o controle é uma das funções administrati- vas primordiais e, no setor público, tem por escopo adequar as exteriorizações de vontade da Administração Pública aos princípios constitucionais, que regem controle externo Concomitante
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=