Revista TCE- 9ª Edição

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221 Artigos sempenhadas pela primeira, a partir da exigência desta última em face de seus direitos subjetivos, cobrando presteza e qualidade. Ademais, o cidadão brasileiro, na condição de cidadão contribuinte, deve exigir que os serviços prestados pelo po- der público sejam e cientes. Sendo assim, a inocorrência dessa e ciência, de alguma forma, mostra que os direitos deste estão sendo lesados. Neste contexto, os Tribunais de Con- tas, através do controle externo, assumem o papel de cobrar a e ciência. Primeiro, porque são responsáveis constitucional- mente para exercer o controle dos atos de gestão. E, segundo, porque esse controle incide sobre a legalidade e a qualidade de relevantes serviços públicos prestados pelo Estado, tais como: educação, saúde, mobilidade urbana, meio ambiente e se- gurança pública. Dessa forma, é necessário que os Tribunais de Contas assumam a incum- bência de acompanhar de forma simultâ- nea os atos do administrador público, e propor preventivamente recomendações, soluções e correções de atos administra- tivos, observando sempre os princípios da presunção de boa-fé, ampla defesa e contraditório. Antônio Carlos Flores Moraes (2012) leciona que a boa administração, o bom governo, tem o compromisso com a rea- lidade, pois somente a partir dela se pode melhorar o presente para construir o fu- turo. A responsabilização daqueles que agi- rem com negligência e praticarem atos de corrupção também são desa os para os órgãos de controle externo, que devem agir em defesa da legalidade, da impesso- alidade, da moralidade, da publicidade e da e ciência. A corrupção, as fraudes e os erros se alimentam dos poucos recursos dos orçamentos públicos dos entes feder ativos. A governança pública e ciente, a avaliação dos resultados das políticas públicas e o controle concomitante da Administração Pública pelos Tribunais de Contas podem garantir a prestação de serviços públicos de qualidade, direito constitucional subjetivo do cidadão bra- sileiro. Periódicos: FRANÇA, Vladimir da Rocha. E ciência admi- nistrativa na Constituição Federal. Revista de Direito Administrativo , Rio de Janeiro, 220, p. 165-177, abr./jun. 2000. HARGER, M. Re exões iniciais sobre o princí- pio da e ciência. Revista de Direito Adminis- trativo , 217, p. 151-161, jul./set. 1999. Sites: ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBU- NAIS DE CONTAS DO BRASIL. Disponível em: < http://www.atricon.org.br/wp-content / uploads/2015/02/Diretrizes_Atricon.pdf >. Acesso em: 11 maio 2015. CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Estado de Direito . Lisboa: Gradiva Publicações, 1999. 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