Revista TCE- 9ª Edição

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223 Artigos 1 Introdução A preocupação com a melhoria dos gastos públicos vem se tornando mais coesa no Brasil desde a década de 80, quando se iniciou uma discussão sobre um novo esboço de administração públi- ca. Com essa discussão surge uma série de reformas exigindo da administração pública uma gestão scal mais respon- sável, na qual a contabilidade de custos apresenta-se como ferramenta importan- te para apuração e acompanhamento de resultados. Dessa forma, surge a necessidade de encontrar meios que atendam a esta pre- tensão e estão provocando mudanças na administração pública. A própria Consti- tuição Federal brasileira institucionalizou, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, o princípio da e ciência, evidenciando a preocupação com a correta e devida apli- cação dos recursos públicos. A precisão de acolher aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralida- de, publicidade e e ciência de nidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988 e, em seguida, às determinações impostas pela Lei Complementar nº 101/2000, conhecida também como a Lei de Res- ponsabilidade Fiscal (LRF), trouxe a necessidade de adesão a novas práticas de gestão pública, impulsionada, ainda, pelo aumento do controle social na esfera pública, propondo maior transparência e qualidade na utilização do dinheiro pú- blico. Assim, o setor público, a partir da criação da Lei de Responsabilidade Fiscal, sofreu grandes mudanças em sua gestão, pois, por se tratar de uma unidade de negócio que submerge o capital de toda uma população, e na maioria das vezes quadram para efetuarem as atividades fundamentais do município, do Estado ou da Federação, enquadram-se na obri- gação de também gerenciar os resultados por atividade. Nesse sentido, considera-se relevante a devida apuração dos custos dentro do setor público, um tema existente desde a década de 60 pela Lei nº 4.320/1964, porém não enfatizado, ganhando seu de- vido destaque em 2011 com a aprovação pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) da Norma Brasileira de Contabi- lidade Aplicada ao Setor Público 16.11 (NBCASP 16.11), que aborda o registro, processo e evidenciação das informações dos custos públicos. Diante do exposto, elaborou-se o se- guinte problema de pesquisa: Quais os custos dos produtos do Legislativo muni- cipal utilizando o método de custeio por absorção? Dessa forma, o objetivo do estudo é apurar os custos dos produtos do Le- gislativo municipal utilizando o método de custeio por absorção. A relevância da pesquisa está atrelada à crescente e neces- sária preocupação dos contribuintes com a adequada aplicação e o devido bom em- prego dos recursos públicos. Este artigo está constituído por cinco seções, além das referências: esta intro- dução; o referencial teórico, em que são abordadas as legislações e normas brasi- leiras de contabilidade aplicadas ao setor público relacionadas a custos e à contabi- lidade pública; a metodologia empregada para elaboração da pesquisa; os resultados obtidos; e as considerações sobre a pes- quisa. 2 Contabilidade de Custos A contabilidade se divide em diversos ramos, entre eles, a contabilidade de cus- tos, que auxilia de forma precisa decisões gerenciais, porém existe uma enorme di- ferença entre a contabilidade de custos e a gerencial, como pode ser observado no ensinamento de Horngren, Foster e Da- tar (HORNGREN; FOSTER; DATAR, 2004. p. 2): A contabilidade gerencial mensura e relata informações nanceiras bem como outros tipos de informações que ajudam os ge- rentes a atingir as metas. A contabilidade nanceira se concreta nos demonstrativos dirigidos ao público externo que são guia- dos pelos princípios contábeis geralmente aceitos. A contabilidade de custos mensu- ra e relata informações nanceiras e não nanceiras relacionadas à aquisição e ao consumo de recursos pela organização. Ela fornece informações tanto para a contabi- lidade gerencial quanto para a nanceira. A contabilidade de custos auxilia no controle e gestão de estoque. À medida que a empresa evolui, torna-se mais com- plexo esse controle. Martins (2006, p. 21, 22) comenta que “com o advento da nova forma de se usar contabilidade de custos, ocorreu seu maior aproveitamento em outros campos e não só no industrial”. Na contabilidade pública, essa ferramen- ta também pode contribuir para melhorar o planejamento e o controle dos custos. Torres (1975 et al.; POLICENA, 2009, p.15) considera os custos de uma empresa seguindo dois critérios, a parti- cipação direta ou não nos custos da for- mação do produto ou serviço, sendo este classi cado em direto e indireto, e a varia- ção do custo com o número de unidades produzidas ou vendidas, classi cado em variável ou xo. Para que haja uma comunicação ade- quada das ideias, é indispensável que os conceitos e signi cado dos termos utiliza- dos na contabilidade de custos tenham o mesmo entendimento. Assim, pautam-se as nomenclaturas mais utilizadas. Custos diretos são aqueles que “po- dem ser diretamente apropriados aos produtos/serviços, bastando haver uma medida de consumo” (MARTINS, 2003, p. 52). São exemplos de custos diretos os materiais diretos (matérias-primas), horas de mão de obra utilizada, embala- gens, etc. Esses custos “são transferidos diretamente aos produtos baseados na quantidade mensurada para a produção” (ATKINSON et al., 2000, p. 126). Dessa forma, considera-se que os custos diretos são aqueles que podem ser apropriados diretamente aos produtos fa- bricados, porque há uma medida objetiva do seu consumo, não se faz necessário qualquer critério de rateio, ou seja, po- dem ser alocados sem nenhuma dúvida. Martins (2006) considera que os cus- tos indiretos são os custos que não podem ser diretamente alocados aos produtos, dependem de cálculos, rateios ou estima- tivas para serem apropriados. Exemplos: aluguéis, gastos com limpeza, deprecia- ção, entre outros.

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