Revista TCE- 9ª Edição
231 Artigos Tabela 5 – Alocação dos custos aos centros produtivos aos produtos Produtos Centros Produtivos Total Total de cada Centro de Custo 792.380,40 2.131.136,06 2.923.516,46 Projetos de Lei 253.703,86 682.345,81 936.049,66 Projetos de Resolução 9.949,17 26.758,66 36.707,83 Indicações 386.596,36 1.039.765,04 1.426.361,39 Moção 25.583,58 68.807,98 94.391,56 Requerimento 16.345,07 43.960,65 60.305,72 Emenda 8.527,86 22.935,99 31.463,85 Pareceres 90.253,19 242.739,26 332.992,46 Julgamento de Contas 1.421,31 3.822,67 5.243,98 Fonte: Dados da pesquisa (2013). O cálculo do custo unitário é obtido a partir da divisão dos custos totais dos produtos, conforme a tabela 5, e pelo número de produtos discutidos e votados no ano. Assim, na tabela 6 apresenta-se o valor do custo unitário de cada produto produzido pelos vereadores. Tabela 6 – Custo unitário de cada produto Produtos Custo Unitário Projetos de Lei 7.865,96 Projetos de Resolução 5.243,98 Indicações 5.243,98 Moção 2.621,99 Requerimento 2.621,99 Emenda 5.243,98 Pareceres 2.621,99 Julgamento de Contas 5.243,98 Fonte: Dados da pesquisa (2013). Considerando a apuração de custos, o gestor do Legislativo possui maior capa- cidade para tomar decisões envolvendo a boa prática da administração pública. 5 Considerações nais Este estudo teve como objetivo apu- rar os custos da Câmara Municipal de Nova Mutum – MT, através do método de custeio por absorção, com o intuito de aderir a prática da boa administração pública. Para tanto, se faz necessário ade- rir a soluções gerenciais que possam levar a instituição a praticar a identi cação, mensuração, análise e gerenciamento dos custos dos produtos do Legislativo, e as- sim proporcionar melhoria da qualidade de seus processos organizacionais e de seus produtos com foco no cidadão, o be- ne ciário nal da gestão pública. Miranda Filho (2003) entende que a utilização de metodologias de custeio no setor público possibilita mensurar os custos sociais de cada uma das diversas ações de governo, revelando para a socie- dade os recursos sacri cados para realizar essas ações. A prática da gestão de custos no Le- gislativo municipal e a divulgação dos relatórios dela decorrentes podem cola- borar para a construção da qualidade da transparência. Esses relatórios, elaborados a partir de uma linguagem mais simples e compreensível, podem alentar o controle social, permitindo aos distintos usuários analisarem os gastos incorridos para dis- cussão e votação das matérias no âmbito do Legislativo, promovendo assim a prá- tica da boa administração pública. A gestão de custos na Câmara muni- cipal permitirá ao gestor uma análise das matérias cujas votação e discussão mais consomem recursos do orçamento, além de promover o controle dos gastos por departamentos, reforçando a necessidade de se utilizarem custos como forma de mensurar conceitos como a e ciência, a e cácia e a avaliação dos resultados da ad- ministração. No setor público, a implementação da boa administração pública é uma fer- ramenta fundamental na criação de valor para a sociedade, eis que possibilita o apri- moramento da qualidade do gasto públi- co, com transparência e impessoalidade, e pode-se observar a importância para ava- liação dos impactos das políticas públicas orientando o gestor tanto no corte dos gas- tos, como na aplicação dos recursos. Sugere-se uma continuação no estudo de apuração de custos, aplicando novos métodos de custeio, a m de certi car-se de qual desses métodos é mais e ciente e trará mais e cácia na efetivação da prática da boa administração pública, aprimo- rando o gasto público, com a implantação de sistemas de custos na administração, de modo a se poderem efetuar um maior controle e avaliação dos resultados, e com os indicadores de desempenho apurados poder realizar uma alocação de recursos de maneira a otimizar os resultados. Não houve nenhuma ocorrência rela- tiva a projeto de decreto legislativo, subs- titutivo, recurso e veto. Com os pesos dos produtos determi- nados na tabela 4 e o total de produtos, apresenta-se na tabela 5 o valor dos gastos dos centros de custos produtivos alocados aos produtos.
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