Revista TCE- 9ª Edição
Inteiro Teor 86 Nota Técnica nº 02/2013 5 , evidenciando, também, o caráter eventual e não vinculativo dos repasses aos municípios, o que, conforme já apresentado, desautoriza a inclusão dos respectivos valores em bases de cálculos destinadas a finalidades específi- cas, principalmente para o cumprimento da obri- gação de repasses constitucionais ao Poder Legis- lativo. Neste rastro, citam-se os seguintes trechos da Nota Técnica 02/2013: Nota Técnica nº 02/2013/CCONF/SUCON/ STN/MF-DF [...] 1. A presente nota destina-se a explicar o entendi- mento deste Órgão Central do Sistema de Contabi- lidade Federal quanto a não vinculação a qualquer objeto específico dos recursos decorrentes da trans- ferência a título de apoio financeiro aos Municípios a que se refere a Lei nº 12.859, de 10 de setembro de 2013. 2. O apoio financeiro de que trata a Lei nº 12.859/2013 não se confunde com a receita recebida por meio do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ou com qualquer tipo de repartição tribu- tária. Trata-se de transferência de recursos da União aos municípios que deverá ser registrada na Nature- za de Receita 1721.99.00 – Outras Transferências da União. [...] [...] 5. Diante do exposto, entende-se que os recursos a que se referem a Lei nº 12.859/2013 tem como obje- tivo o incentivo à melhoria da qualidade dos serviços públicos municipais e não estão sujeitos a qualquer vinculação específica. (grifo nosso) Desta forma, ao expor seu entendimento so- bre a natureza dos apoios financeiros prestados pela União aos municípios, conforme as Leis n os 12.058/2009 e 12.859/2013, a STN é assertiva no sentido de distinguir completamente tais apoios dos valores transferidos aos municípios a título de repartição tributária na forma do FPM, bem como deixa claro o caráter eventual e não vinculativo dos recursos repassados. Corroborando os argumentos explicitados aci- ma, é importante colacionar os seguintes entendi- mentos de outros Tribunais de Contas pátrios que se posicionaram sobre o tema desta consulta: 5 Disponível em: < http://www.govbr.com.br/nota-da-stn-esclarece- -a-contabilizacao-do-apoio-financeiro-da-lei-12-8592013/ > . Processo de Consulta nº 1064/2012 – TCE-RO 6 EMENTA: Consulta. Base de cálculo para cálculo do duodécimo. Receita de Apoio Financeiro aos Municípios. Exercício Financeiro. Conhecer da consulta, pois foram atendidos os pressupostos de admissibilidade e se tratar de matéria sob o alcance da competência fiscalizadora deste TCE. No mérito, responder a consulta no sentido de que os recursos recebidos a título de auxílio financeiro aos municí- pios, em cumprimento à Lei nº 12.058/2009, não podem ser incluídos para fins de base de cálculo do duodécimo a ser repassado às Câmaras Municipais. (grifo nosso) Prejulgado em Processo de Consulta nº 2040/ TCE-SC 7 [...] 3. Por não encontrar o Apoio Financeiro aos Mu- nicípios instituído pela Lei nº 12.058, de 13 de ou- tubro de 2009, vinculado ao Fundo de Participação dos Municípios, não é devido o seu cômputo para fins de apuração do limite de gastos do Poder Legis- lativo Municipal inscrito no art. 29-A da Constitui- ção Federal. (grifo nosso) Assim, conclui-se que os apoios financeiros prestados pela União aos municípios, a exemplo daqueles previstos nas Leis n os 12.058/2009 e 12.859/2013, não se revestem em transferências de índole tributária, tratando-se de transferência even- tual e não vinculada, logo, não devem ser compu- tados na base de cálculo para a determinação do limite de despesas totais dos Poderes Legislativos municipais e, consequentemente, para os repasses duodecimais realizados pelo Poder Executivo. 4. CONCLUSÃO Pelo exposto e considerando que: a) o apoio financeiro prestado pela União aos municípios criado pela MP 462/2009, convertida na Lei Federal nº 12.058/2009, guarda similaridade de natureza jurídica com o apoio financeiro criado pela MP 613/2013, convertida na Lei Federal nº 12.859/2013, e, que, atualmente somente esta última lei produz seus efeitos jurídicos; b) para melhor deslinde à dúvida posta, levando 6 Disponível em: < http://www.tce.ro.gov.br/arquivos/Siscom/Arqui- vos/Noticia_5522 > . 7 Disponível em: < http://www.tce.sc.gov.br/web/menu/decisoes > .
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