Transparência na Administração Pública: A serviço da Cidadania

Transparência na Administração Pública: A serviço da Cidadania

16 Princípio é mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata com- preensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a raciona- lidade do sistema normativo, no qual lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. Diversos são os princípios a que se submete a Administração Pública, estando contemplados de forma explícita, às vezes implícita, na legislação. No caput do artigo 37, a Constituição Federal determina expressamente a submissão da Aministração Pública aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Oprincípio da publicidade, ou da transparência, não deve ser inter- pretado comomera publicação das realizações de governo. Seu sentido possui caráter mais abrangente, pressupondo a divulgação ampla e irrestrita do planejamento e das ações e seus respectivos resultados. O Princípio da Transparência na Administração Pública Transparente quer dizer: CLARO, LÍMPIDO, CRISTALINO, VISÍVEL, EVIDENTE. Portanto, o que é transparente é desprovido de sombras ou de manchas. Administração transpa- renteéaquelaemrelaçãoàqual nadaéencoberto, manchado ou sombreado. Tudo é revelado! Isso não quer dizer, entretanto, que o princípio da transparência imponha à admi- nistração o dever de divulgar tudo apenas por divulgar. Transparecer, na verdade, é informar, é dar conhecimento, é esclarecer e assegurar a par-

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