Transparência na Administração Pública: A serviço da Cidadania
32 • atos normativos; • atos de pessoal; • atos de aquisição de bens e serviços; • resultados das políticas públicas. Atos Normativos Todos os atos normativos devem ser publicados na imprensa oficial, sejam emendas constitucionais, emendas à lei orgânica, leis de- legadas, complementares, ordinárias, medidas provisórias, resoluções, decretos legislativos e quaisquer outros instrumentos normativos que regulamentam ou disciplinam interesses pertencentes a outros indi- víduos, seja criando, alterando ou extinguindo direitos e obrigações. A publicação na imprensa oficial dos atos normativos é necessá- ria para dar início ao prazo de vigência da norma no mundo jurídico, tornando presumível o conhecimento de seu teor por toda sociedade. Os atos internos dos Poderes, entidades e órgãos públicos, que são de aplicação restrita à entidade, poderão ser divulgados internamente, sem necessidade de publicação na imprensa oficial. Atos de Pessoal A publicação dos atos de pessoal, que comumente cria, altera ou extingue direitos e obrigações dos indivíduos, dá cumprimento ao princípio da transparência porque materializa o exercício da ci- dadania. A publicação desses atos representa o marco jurídico do A legislação só entra em vigor após a devida publicação.
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