Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
176 Outro exemplo relevante é o das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) geridas por Organizações Sociais. Nesse modelo, as OSs têm a responsabilidade de administrar todo o processo de atendimento emergencial, desde o recebimento dos pacientes até a realização de exames e a definição do tratamento. A maior flexibilidade administrativa permite que as UPAs sejam operadas com maior rapidez na resolução de questões burocráticas e logísticas. No entanto, apesar dos benefícios de agilidade e eficiência, o mode- lo das Organizações Sociais na saúde exige uma rigorosa fiscalização e controle por parte do Poder Público. A administração pública, ao firmar o contrato de gestão, deve garantir mecanismos eficazes de monito- ramento para assegurar que os recursos públicos sejam utilizados de forma adequada e que as metas estabelecidas sejam cumpridas . Isso pode incluir auditorias periódicas, relatórios detalhados de prestação de contas e acompanhamento de indicadores de desempenho. O não cum- primento das obrigações contratuais pode levar a sanções, incluindo a suspensão de repasses financeiros ou a extinção da parceria. Outro ponto importante é que as OSs, embora recebam recursos públicos para a gestão das unidades de saúde, devem manter um grau de transparência em suas operações, informando à administração e à sociedade sobre a execução das atividades , os gastos realizados e os resultados obtidos. Essa transparência é fundamental para garantir a con- fiança do público e evitar desvios ou mau uso dos recursos. O modelo tem sido amplamente implementado na área médica, resultando em exemplos concretos de sucesso na gestão hospitalar e no atendimento emergencial, sempre sob o acompanhamento do poder público. Parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da So- ciedade Civil de Interesse Público A Lei n. º 9.790, de 23 de março de 1999 5 9 , conhecida como a Lei das 59 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9790.htm# :~:text=L9790&text=LEI%20 No%209.790%2C%20DE%2023%20DE%20MAR%C3%87O%20DE%201999.&text=Disp%C3%B5e%20 sobre%20a%20qualifica%C3%A7%C3%A3o%20de,Parceria%2C%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%-
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