Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública
213 fiscalização e combate a irregularidades trabalhistas. A atuação do MPT é especialmente importante em contextos em que as empresas tercei- rizadas podem tentar reduzir custos à custa dos direitos dos trabalha- dores, levando a uma precarização das condições de trabalho. Também atua na promoção da transparência e do controle social sobre a gestão dos serviços de saúde . O MP incentiva a participação da sociedade civil no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização e na fiscalização da qualidade dos serviços prestados. As investigações criminais também são uma parte importante da atuação do Ministério Público em relação à terceirização dos serviços médicos. O MP pode instaurar inquéritos civis e criminais para apurar indícios de crimes, como corrupção, fraudes em licitações, desvios de re- cursos públicos e outras práticas ilícitas que comprometam a integridade da gestão pública na área da saúde. O Ministério Público pode emitir recomendações e notas técnicas aos gestores públicos, alertando sobre boas práticas e sugerindo me- lhorias na contratação e na execução dos serviços médicos terceiriza- dos . 15.9 Poder Judiciário O Poder Judiciário trata-se de ummecanismo de controle e proteção dos direitos dos cidadãos, além de garantir a legalidade e a moralidade na gestão dos serviços públicos. Uma das principais atribuições do Poder Judiciário na terceiriza- ção dos serviços médicos é a análise de ações civis públicas . O Judiciá- rio é responsável por julgar ações propostas pelo Ministério Público ou por cidadãos que visam à responsabilização de gestores públicos e empresas terceirizadas em casos de irregularidades, como fraudes em licitações, descumprimento de contratos, má qualidade dos serviços prestados ou desvio de recursos públicos. Além das ações civis, o Poder Judiciário também é responsável por processos judiciais que envolvem questões de responsabilidade civil e penal relacionadas à terceirização dos serviços médicos . Quando há in- dícios de práticas ilícitas, como corrupção, peculato ou fraude, o Judiciário
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