Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

Terceirização de Serviços Médicos Guia de Boas Práticas para a Saúde Pública

23 •Emissão do Registro Profissional: após aprovação, o médico recebe o registro que lhe permite exercer a profissão legalmente. Piso Salarial dos Médicos As normas atualmente vigentes para o piso salarial dos médicos es- tão estabelecidas na Lei n.º 3.999 , de 15 de dezembro de 1961 2 , que deter- mina que o salário base desses profissionais seja equivalente a três vezes o valor do salário-mínimo. Ademais, há um projeto de lei em tramitação, o PL n.º 765/2015, que propõe a elevação do piso salarial para médicos emR$ 10.513,00 (dez mil, quinhentos e treze reais) mensais, com reajuste anual pelo INPC. Plantões Um exemplo exitoso sobre a modalidade de plantões está na decisão do Conselho Regional de Medicina do Estado de Mato Grosso por meio do Parecer CRM-MT 01/ 2024, o qual defende que existem várias formas de prestações de serviços médicos, com plantões presenciais e de sobrea- viso que podem ser variáveis , intercalados e fracionados de diversas maneiras (4, 6, 8, 12, 24 horas, etc.), de acordo com a necessidade local, disponibilidade dos profissionais, acordos contratuais ou estatutários. Defende também que até o momento não existe uma legislação espe- cífica que normatize a questão de quantos plantões presenciais conse- cutivos que um médico pode fazer, e que em atenção aos princípios da razoabilidade e da não maleficência, cabe um comum acordo entre o empregador (diretor técnico da unidade de saúde ou as empresas terceirizadas tomadoras dos serviços) e o corpo clínico (médicos que farão os respectivos plantões) para chegarem ao consenso sobre o número máximo de plantões presenciais consecutivos, que cada pro- fissional pode realizar (não se limitando a plantões ou jornadas de apenas 12 ou 24 horas). A seguir, citamos os benefícios do não engessamento e limitações dos plantões em apenas 12 ou 24 horas: 2 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/1950-1969/l3999.htm

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=