Emendas Parlamentares - TCE-MT - Dúvidas Frequentes

Possíveis Dúvidas

Encontre respostas para as perguntas mais comuns sobre a certificação da Transparência Ativa.

Embora a responsabilidade seja do gestor máximo, o mais recomendado é centralizar a coordenação em uma área responsável e envolver os setores que detêm as informações, como planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, controle interno, transparência, TI, contratos, convênios e áreas finalísticas.

A postura mais segura é conservadora e técnica. O preenchimento deve se basear no que está efetivamente publicado, acessível e comprovável. É preferível uma autoavaliação fiel, com Plano de Providências consistente, do que uma resposta otimista sem sustentação na validação.

Ao marcar “Sim” nos itens do Grupo P, devem ser apresentadas evidências que comprovem a resposta. Esse grupo serve para o enquadramento preliminar e define se haverá avaliação dos demais grupos ou se a situação será tratada como “sem objeto”.

Não. O Grupo P serve apenas para enquadramento preliminar. Ele define se existem emendas a avaliar no período, mas não compõe a pontuação final do indicador.

Link direto é a URL exata da página em que a informação pode ser conferida. Não é a página inicial do portal, nem um caminho genérico que exija várias etapas de navegação. O ideal é que o validador consiga acessar imediatamente o conteúdo informado.

Sim. O print pode ser utilizado como arquivo comprobatório, desde que esteja legível e mostre claramente a informação que se pretende comprovar. Sempre que possível, deve permitir identificar a origem da informação, o conteúdo relevante e o vínculo com a emenda correspondente. Se um único print não for suficiente, recomenda-se anexar evidências complementares.

Sim. PDF, CSV, XLSX, JSON e outros arquivos exportados podem ser utilizados, desde que sejam legíveis, úteis para conferência e coerentes com a informação publicada. Em muitos casos, relatórios exportados são até mais adequados do que prints isolados.

Não. Para os itens que exigem comprovação, devem ser apresentadas duas evidências: o link direto e o arquivo comprobatório. O link indica onde a informação está publicada, e o arquivo registra objetivamente o conteúdo analisado.

Nesse caso, deve-se informar o link mais útil para localização e anexar evidências suficientes para demonstrar o atendimento ao item. Não se deve presumir que o validador reconstruirá sozinho o caminho ou fará buscas adicionais para confirmar a resposta.

Sim. Por isso, recomenda-se utilizar links estáveis e anexar arquivo comprobatório suficiente. A validação depende de a evidência estar acessível e conferível. Link quebrado ou arquivo indisponível compromete a comprovação.

Apenas com cautela. Notícia isolada, em regra, não substitui informação estruturada de transparência. Pode servir como evidência complementar, mas normalmente não basta para comprovar atendimento completo de itens que exigem rastreabilidade, valores, executor, cronograma, contratação ou documentos de execução.

O vínculo está claro quando a evidência permite identificar, sem esforço excessivo, que aquela informação, documento, contratação, execução ou conta bancária se refere à emenda específica. Se isso não ficar evidente, a tendência é de "Informação incompleta" (nota 1), ou até "Informação não disponível" (nota 0), conforme o caso.

Não. A certificação avalia transparência ativa e verificabilidade externa. Informação disponível apenas em ambiente interno não caracteriza atendimento completo ao requisito.

A "Informação completa" (nota 2) deve ser atribuída quando o requisito estiver atendido integralmente, de forma pública, acessível, verificável e coerente com o critério do item. Em termos práticos, significa que a informação existe, está publicada, é clara, está vinculada à emenda e permite conferência segura.

A "Informação não disponível" (nota 0) deve ser atribuída quando a informação não existir, não estiver publicada, não estiver acessível, não funcionar ou não puder ser localizada de forma objetiva. Também cabe "Informação não disponível" (nota 0) quando não houver evidência suficiente para comprovar a resposta apresentada.

A "Informação incompleta" (nota 1) deve ser usada quando houver situação intermediária. Isso ocorre quando a informação existe, mas está incompleta, dispersa, vaga, inconsistente, sem vínculo claro com a emenda ou sem condições adequadas de conferência. Se houver dúvida entre "Informação incompleta" (nota 1) e "Informação completa" (nota 2), a opção mais prudente tende a ser "Informação incompleta" (nota 1).

Em regra, não. Quando a informação aparece apenas para algumas emendas e falta para outras, o cenário tende a ser de "Informação incompleta" (nota 1). A "Informação completa" (nota 2) exige consistência mínima de atendimento ao critério avaliado.

Nesses casos, o sistema exigirá o preenchimento do Plano de Providências para o item avaliado. O plano deve indicar, no mínimo, a ação a ser implementada, o responsável e o cronograma de execução.

O plano deve ser objetivo e executável. Deve indicar o que será feito, por quem e em que prazo. Exemplo adequado: “Criar página específica de emendas parlamentares no portal, com identificação do autor, valor, objeto e andamento da execução, sob responsabilidade da Controladoria e da TI, até 30/06/2026.” Deve-se evitar respostas genéricas, como “regularizar a situação”.

Sim. A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026 prevê a possibilidade de reavaliação, a pedido do jurisdicionado, desde que ele demonstre a implementação das providências e apresente as evidências correspondentes. Essa reavaliação fica limitada aos itens indicados e às novas evidências apresentadas, sem prejuízo de validação técnica complementar. Além disso, a certificação é anual e válida até 31 de dezembro do exercício a que se refere, não havendo prorrogação automática para o exercício seguinte.