Embora a responsabilidade seja do gestor máximo, o mais recomendado é centralizar a
coordenação em uma área responsável e envolver os setores que detêm as informações,
como planejamento, orçamento, finanças, contabilidade, controle interno,
transparência, TI, contratos, convênios e áreas finalísticas.
A postura mais segura é conservadora e técnica. O preenchimento deve se basear no
que está efetivamente publicado, acessível e comprovável. É preferível uma
autoavaliação fiel, com Plano de Providências consistente, do que uma resposta
otimista sem sustentação na validação.
Ao marcar “Sim” nos itens do Grupo P, devem ser apresentadas evidências que
comprovem a resposta. Esse grupo serve para o enquadramento preliminar e define se
haverá avaliação dos demais grupos ou se a situação será tratada como “sem objeto”.
Não. O Grupo P serve apenas para enquadramento preliminar. Ele define se existem
emendas a avaliar no período, mas não compõe a pontuação final do indicador.
Link direto é a URL exata da página em que a informação pode ser conferida. Não é a
página inicial do portal, nem um caminho genérico que exija várias etapas de
navegação. O ideal é que o validador consiga acessar imediatamente o conteúdo
informado.
Sim. O print pode ser utilizado como arquivo comprobatório, desde que esteja legível
e mostre claramente a informação que se pretende comprovar. Sempre que possível,
deve permitir identificar a origem da informação, o conteúdo relevante e o vínculo
com a emenda correspondente. Se um único print não for suficiente, recomenda-se
anexar evidências complementares.
Sim. PDF, CSV, XLSX, JSON e outros arquivos exportados podem ser utilizados, desde
que sejam legíveis, úteis para conferência e coerentes com a informação publicada.
Em muitos casos, relatórios exportados são até mais adequados do que prints
isolados.
Não. Para os itens que exigem comprovação, devem ser apresentadas duas evidências: o
link direto e o arquivo comprobatório. O link indica onde a informação está
publicada, e o arquivo registra objetivamente o conteúdo analisado.
Nesse caso, deve-se informar o link mais útil para localização e anexar evidências
suficientes para demonstrar o atendimento ao item. Não se deve presumir que o
validador reconstruirá sozinho o caminho ou fará buscas adicionais para confirmar a
resposta.
Sim. Por isso, recomenda-se utilizar links estáveis e anexar arquivo comprobatório
suficiente. A validação depende de a evidência estar acessível e conferível. Link
quebrado ou arquivo indisponível compromete a comprovação.
Apenas com cautela. Notícia isolada, em regra, não substitui informação estruturada
de transparência. Pode servir como evidência complementar, mas normalmente não basta
para comprovar atendimento completo de itens que exigem rastreabilidade, valores,
executor, cronograma, contratação ou documentos de execução.
O vínculo está claro quando a evidência permite identificar, sem esforço excessivo,
que aquela informação, documento, contratação, execução ou conta bancária se refere
à emenda específica. Se isso não ficar evidente, a tendência é de "Informação
incompleta" (nota 1), ou até "Informação não disponível" (nota 0), conforme o caso.
Não. A certificação avalia transparência ativa e verificabilidade externa.
Informação disponível apenas em ambiente interno não caracteriza atendimento
completo ao requisito.
A "Informação completa" (nota 2) deve ser atribuída quando o requisito estiver
atendido integralmente, de forma pública, acessível, verificável e coerente com o
critério do item. Em termos práticos, significa que a informação existe, está
publicada, é clara, está vinculada à emenda e permite conferência segura.
A "Informação não disponível" (nota 0) deve ser atribuída quando a informação não
existir, não estiver publicada, não estiver acessível, não funcionar ou não puder
ser localizada de forma objetiva. Também cabe "Informação não disponível" (nota 0)
quando não houver evidência suficiente para comprovar a resposta apresentada.
A "Informação incompleta" (nota 1) deve ser usada quando houver situação
intermediária. Isso ocorre quando a informação existe, mas está incompleta,
dispersa, vaga, inconsistente, sem vínculo claro com a emenda ou sem condições
adequadas de conferência. Se houver dúvida entre "Informação incompleta" (nota 1) e
"Informação completa" (nota 2), a opção mais prudente tende a ser "Informação
incompleta" (nota 1).
Em regra, não. Quando a informação aparece apenas para algumas emendas e falta para
outras, o cenário tende a ser de "Informação incompleta" (nota 1). A "Informação
completa" (nota 2) exige consistência mínima de atendimento ao critério avaliado.
Nesses casos, o sistema exigirá o preenchimento do Plano de Providências para o item
avaliado. O plano deve indicar, no mínimo, a ação a ser implementada, o responsável
e o cronograma de execução.
O plano deve ser objetivo e executável. Deve indicar o que será feito, por quem e em
que prazo. Exemplo adequado: “Criar página específica de emendas parlamentares no
portal, com identificação do autor, valor, objeto e andamento da execução, sob
responsabilidade da Controladoria e da TI, até 30/06/2026.” Deve-se evitar respostas
genéricas, como “regularizar a situação”.
Sim. A RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 03/2026 prevê a possibilidade de reavaliação, a pedido
do jurisdicionado, desde que ele demonstre a implementação das providências e
apresente as evidências correspondentes. Essa reavaliação fica limitada aos itens
indicados e às novas evidências apresentadas, sem prejuízo de validação técnica
complementar. Além disso, a certificação é anual e válida até 31 de dezembro do
exercício a que se refere, não havendo prorrogação automática para o exercício
seguinte.