Cinquenta + 10 Anos de História do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso
338 Cinqüenta Anos de História Capítulo XX DA reforma do Regimento Art.75º - O Regimento poderá ser reformado, mediante proposta de qualquer Ministro ou do Procurador Geral. Parágrafo 1º - Apresentado projeto de reforma, será designada uma comissão especial de dois Ministros para sôbre ela emitir parecer. Parágrafo 2º - O projeto de reforma, com o respectivo parecer, serão submetidas a atuais discussões e votações; na primeira será votada englobadamente, e na segunda discussão, artigo por artigo. Parágrafo 3º - Aprovada em duas discussões, a reforma será ela publicada e incorporada ao texto do Regimento Interno. Capítulo XXI Das disposições gerais e transitórias Art.76º - O Tribunal terá o tratamento de Egrégio e os seus juízes o de Ministros. Art.77º - Para os casos omissos no presente Regimento, servirá de subsidiário o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e , não dispondo êste sôbre a matéria, caberá ao Tribunal decidir. Art.78º - O Tribunal votará, em Resolução especial, o Regulamento da sua Secretaria, estabelecendo a sua organi- zação, direção e ordem dos serviços, competência, atribuições, direitos e deveres dos seus funcionários. Art.79º - Enquanto não tiverem substitutos legais, na forma que a lei determinar, os Ministros não poderão afastar-se do Tribunal para o exercício das funções públicas previstas no Capítulo II, exceto o magistério, secundário ou superior, e para o gôzo de licença para o tratamento de interêsses particulares. Art.80º - O presente Regimento entrará em vigôr na data de sua publicação em redação final e assinatura pelos Ministros e pelo Procurador Geral. Retificações: I) Na primeira linha, da presente ata, onde se lê: “vinte e seis dias”, leia-se: “trinta dias”. II) À página 66 foram, por engano, repetidas as letras b e c do artigo 74. Nada mais havendo a tratar, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, da qual, eu, Aecim Tocantins, Secretário ad-hoc, mandei, por ordem do Senhor Presidente, que se lavrasse a presente ata que, depois de lida e aprovada será assinada. Benedicto Vaz Figueiredo (Presidente) Rosário Congro Luis Felipe Sabóia Ribeiro Clóvis Corrêa Cardoso Lenine Póvoas Sebastião Oliveira.
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