A era do cidadão

A era do cidadão

Ministério Público de Contas   a. congregar, em âmbito nacional, os membros do Ministé- rio Público de Contas; b. defender, em juízo ou fora dele, os direitos e aspirações do Ministério Público de Contas e de seus membros, assim como intensificar, nobremente, o espírito de classe entre eles; c. impetrar mandado de segurança coletivo em defesa dos interesses dos associados; d. pugnar por todos os meios ao seu alcance, junto aos pode- res constituídos, pela completa autonomia e independên- cia do Ministério Público de Contas, e dos seus membros, de modo que sejam mantidas e aprimoradas as garantias essenciais inerentes à função que desempenham, previstas pela Constituição Federal; e. promover todos os meios tendentes a facilitar o desempe- nho dos associados no exercício de suas funções; f. promover a realização de conferências e congressos para estímulo da cultura do Direito, da Administração Pública, da Economia, das Ciências Contábeis, da Ciência das Fi- nanças, e patrocinar concursos, conferindo prêmios aos autores dos melhores trabalhos apresentados; e, g. debater problemas de vital interesse da classe, em Con- gressos que promover ou de que participar. Tecidas as devidas considerações acerca da natureza jurídi- co-institucional do Ministério Público junto aos Tribunais de Con- tas, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, e, ainda, do papel da Associação Nacional do Ministério Público de Contas, passa-se a discorrer sobre a estrutura orgânica e jurídica do Parquet de Contas no Estado de Mato Grosso. Nos termos do art. 51, caput, da Constituição do Estado de Mato Grosso, o Ministério Público de Contas é instituição perma- nente e essencial às funções de fiscalização e controle externo contá- bil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Estado e Municípios de Mato Grosso. São seus princípios institucionais a unidade, a indivisibili- dade e, o principal deles, a independência funcional, que garante a liberdade de atuação dos membros, vinculando-os apenas à lei e à Miolo_03.indd 169 09/11/2009

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