Avaliação de controles internos: contratações públicas

Avaliação de controles internos: contratações públicas

198 Avaliação de Controles Internos: Contratações Públicas – Kleberson Roberto de Souza Procedimentos Base Legal S N N/A 17. As garantias de proposta/contratuais são inidôneas ? Checar idoneidade das ga- rantias. No caso de seguro-garantia, conferir na Susep ( < www.susep.gov.br > serviços ao cidadão > consulta de apólice de segu- ro garantia> ). No caso de Títulos da Dívida Pública, consultar STN sobre fraudes poten- ciais, sobretudo com Títulos da Dívida Agrá- ria (TDA) e Títulos Púbicos Antigos ( < www. stn.fazenda.gov.br > ). No caso de depósito bancário, conferir a efetiva existência do dinheiro na instituição bancária. Acórdão TCU nº 888/2011-Plená- rio e RE nº 68.006-MG do STF. 18. Existem divergências entre assinaturas apostas nos documentos presentes no pro- cesso? Acórdão TCU nº 888/2011-Plená- rio e RE nº 68.006-MG do STF. 19. Os sócios que constam do Contrato Social possuem condições financeiras com- patíveis com o cargo, conforme registrado na base de dados da RAIS e CNIS? Verificar compatibilidade das condições financeiras dos sócios, avaliando dados da RAIS e CNIS (dados restritos), pesquisas na Internet, Facebook, cadastros de benefícios sociais como o Bolsa Família, verificar condições de moradia no Google Mapas. Acórdão TCU nº 888/2011-Plená- rio e RE nº 68.006-MG do STF. 20. Nos processos realizados na modalidade convite, houve instrução com menos de três propostas válidas ? Súmula nº 248 do TCU 21. Nos processos realizados na modalidade convite, foram convidadas licitantes cujo ramo de atividade econômica seja incompa- tível com o objeto de licitação? Vide item 7. Acórdãos nº 1.313/2011-TCU-Ple- nário, nº 349/2010-TCU-Plenário. 22. A Administração descumpriu regras estabelecidas no ato convocatório ao qual encontrava-se estritamente vinculada ? Acórdãos nº 966/2011-TCU-1 ª Câmara, nº 1.308/2010-TCU- Plenário, nº 2.588/2010-TCU- Plenário. 23. Houve mudança expressiva do capital social da licitante? Sobretudo em dinheiro e em data próxima ao certame, o que pode indicar fraude contábil para atender aos cri- térios de qualificação econômico-financeira do edital. Diretrizes para Combater Con- luios (OCDE), Acórdão TCU nº 888/2011-Plenário e RE nº 68.006- MG do STF.

RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=