BJ065_ABR_MAI_2020

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10 Ano 7 | nº 065 | abril-maio de 2020 11. TRANSPARÊNCIA 11.1) Transparência. Publicidade. Relatórios de Execução Orçamentária e Gestão Fiscal. Portal de transparência. Diário oficial. 1. A publicidade conferida aos Relatórios Resumi- dos de Execução Orçamentária e aos Relatórios de Ges- tão Fiscal em meios eletrônicos, a exemplo do Portal de Transparência no site da prefeitura municipal, tem caráter complementar e não afasta a obrigatoriedade da publicação dessas informações em diário oficial, como fonte prioritária, em até 30 dias, conforme disciplina dos artigos 48, caput , 52 e 55, § 2º, da Lei de Responsabilida- de Fiscal. 2. Todo ato oficial público, para ter eficácia e fé pública, o que abrange, indiscutivelmente, as demons- trações contábeis emitidas pelos entes federativos, deve ser publicado em órgãos oficiais de imprensa, em atendi- mento ao princípio constitucional da publicidade, inscrito no artigo 37, caput , da CF/1988. (Recurso de Agravo. Relatora: Conselheira Substituta Jaqueline Jacobsen. Acórdão nº 22/2020-PC. Julgado em 20/05/2020. Processo nº 12.087-1/2019 ) .

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