BJ068_Set_2020

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Ano 7 | nº 068 | setembro de 2020 5 gado em 29/09/2020. Publicado no DOC/TCE-MT em 20/10/2020. Processo nº 8.381-0/2019 ) . 2.2) Licitação. Obras públicas. Despesas com “ad- ministração local de obras”. Custo direto. BDI. Em procedimentos licitatórios de obras públicas, as despesas com “administração local de obras”, por estarem diretamente relacionadas à execução e se- rem perfeitamente quantificadas e discriminadas me- diante contabilização de seus componentes, devem constar na planilha orçamentária como custo direto e não incluídas na composição do BDI (Benefícios e Despesas Indiretas). (Representação de Natureza Interna. Relator: Con- selheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 336/2020-TP. Julgado em 24/09/2020. Publicado no DOC/TCE-MT em 09/10/2020. Processo nº 19.524- 3/2013 ) . 3. PESSOAL 3.1) Pessoal. Jornada. Controle de frequência. Ma- nual e eletrônico. Embora o controle manual de frequência de agentes públicos seja permitido, deve ser utili- zado de maneira provisória, até a implantação de controle eletrônico de frequência ou correção de suas falhas, principalmente quando o con- trole manual se mostra ineficiente e deficitário. (Representação de Natureza Externa. Relator: Con- selheiro Substituto João Batista Camargo. Acórdão nº 357/2020-TP. Julgado em 29/09/2020. Processo nº 29.794-1/2018 ) . 3.2) Pessoal. Jornada. Plantão 12 x 60. Lei específi- ca. Jornada superior a 60 horas semanais. 1. A instituição de sistema de jornada de trabalho por plantão 12 × 60 deve ser regulamentada por lei específica. 2. A possibilidade de realização de jornadas de tra- balho além de 60 horas semanais não deve tra- zer prejuízo à qualidade do serviço e à dignidade da pessoa humana. (Representação de Natureza Externa. Relator: Con- selheiro Substituto João Batista Camargo. Acórdão nº 357/2020-TP. Julgado em 29/09/2020. Processo nº 29.794-1/2018 ) .

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