BJ068_Set_2020
6 Ano 7 | nº 068 | setembro de 2020 3.3) Pessoal. Remuneração. Incentivos financeiros repassados por outro ente. Regulamentação em legislação específica. O pagamento de incentivos financeiros a servidores da saúde, decorrente de repasses previstos em por- taria do Ministério da Saúde, requer legislação mu- nicipal específica, pois se trata de parcelas salariais, pagas no cômputo da remuneração do servidor, con- forme art. 37, X, da Constituição Federal. O repasse feito pelo órgão nacional não exime a Administração Municipal de promover a regulamentação. (Representação de Natureza Externa. Relator: Con- selheiro Substituto João Batista Camargo. Acórdão nº 357/2020-TP. Julgado em 29/09/2020. Processo nº 29.794-1/2018 ) . 4. PLANEJAMENTO 4.1) Planejamento. LDO. Limitação de empenho e movimentação financeira. Repasse de duodécimo. A autoridade política gestora do Poder Executivo, à luz do art. 9º da LRF, deve adotar providências efe- tivas, a exemplo da limitação de empenho e movi- mentação financeira, para minimizar redução das re- ceitas estimadas, ainda que causada por crise fiscal e financeira, segundo critérios fixados pela LDO, a fim de evitar ocorrências como o atraso de repasses das parcelas do duodécimo para os Poderes e Órgãos autônomos. (Contas Anuais de Governo – Tomada de Contas Or- dinária. Relator: Conselheiro Substituto Moisés Maciel. Parecer Prévio nº 16/2020-TP. Julgado em 15/09/2020. Publicado no DOC/TCE-MT em 09/10/2020. Processo nº 975-0/2019 ) .
Made with FlippingBook
RkJQdWJsaXNoZXIy Mjc3OTE=