Boletim de Jurisprudência 082

Boletim de Jurisprudência 082

Ano 10 | nº 082 | janeiro-fevereiro de 2023 5 RESPONSABILIDADE Responsabilidade. Gestor público. Descumprimen- to à legislação. A responsabilidade do gestor público não está so- mente atrelada a possível culpa ou eventual dano causa- do, mas também ao contexto fático traduzido em deixar de fazer o que seria da sua competência ou dever, em descumprimento à legislação vigente. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro Antonio Joa- quim. Acórdão nº 43/2023 – Plenário Virtual. Julgado em 10/02/2023. Publicado no DOC/TCE-MT em 27/02/2023. Processo nº 8.601-0/2016 ) . Responsabilidade. Ordenadora de despesas. Des- pesa. Notas fiscais e ordens de serviço inconsis- tentes. Embora os servidores que acompanham a execução contratual e a respectiva liquidação da despesa devam responder individualmente por seus atos, a ordenadora da despesa não pode se eximir da responsabilidade pelo pagamento com base em notas fiscais, ainda que atesta- das, e ordens de serviços dotadas de inconsistências que maculam o respectivo processo administrativo. (Recurso Ordinário. Relator: Conselheiro Antonio Joa- quim. Acórdão nº 43/2023 – Plenário Virtual. Julgado em 10/02/2023. Publicado no DOC/TCE-MT em 27/02/2023. Processo nº 8.601-0/2016 ) . Responsabilidade. Ordenador de despesas. De- signação de fiscal e liquidação de despesa. Erro grosseiro. 1. Configura erro grosseiro (art. 28, LINDB), do or- denador de despesas, não designar servidor para fiscali- zação de execução contratual e não verificar a regulari- dade da respectiva liquidação da despesa ao promover o pagamento, sob risco de operar-se remuneração por um objeto que não apresente a quantidade e/ou a qualidade conforme o contratado, passível de sanção pecuniária pelo Tribunal de Contas. 2. O erro grosseiro ocorre sempre que a conduta do agente público, sem justificativa plausível e de forma extraordinária, distancia-se dos padrões legais e éticos. (Representação de Natureza Externa. Relator: Conse- lheiro Sérgio Ricardo. Acórdão n° 81/2023 – Plenário Vir- tual. Julgado em 17/02/2023. Publicado no DOC/TCE-MT em 02/03/2023. Processo nº 36.854-7/2018 ) .

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