BJ 71_jan-fev-mar 2021

BJ 71_jan-fev-mar 2021

Ano 8 | nº 071 | janeiro-fevereiro-março de 2021 5 3. PREVIDÊNCIA 3.1) Previdência. RPPS. Avaliação atuarial. Plane- jamento. A gestão previdenciária municipal deve demonstrar, na avaliação atuarial do exercício, um efetivo planeja- mento previdenciário, com metas e providências con- cretas, que visem à melhoria do índice de cobertura das reservas matemáticas, bem como à melhoria gradativa da situação atuarial do RPPS. (Contas Anuais de Governo. Relator: Conselheiro Substituto Luiz Carlos Pereira. Acórdão nº 9/2021-TP. Julgado em 26/02/2021. Publicado no DOC/TCE-MT em 25/03/2021. Processo nº 8.766-1/2019 ) 4. PROCESSUAL 4.1) Processual. Representação. Licitante. Recursos. Ilegitimidade. 1. No âmbito do Tribunal de Contas, o licitante re- presentante de supostas ilegalidades não é parte no res- pectivo processo, não podendo nele autuar ou mesmo apresentar recursos, pois o papel do representante é o de apenas provocar a atuação fiscalizadora do Tribunal, ao qual compete prosseguir com as averiguações, com base no princípio do impulso oficial dos processos. 2. A faculdade concedida a qualquer licitante ou contratado, pessoa física ou jurídica, para representar ilegalidades ao Tribunal de Contas, conforme art. 113, § 1º, da Lei 8.666/93, tem o objetivo de subsidiar o controle externo a cargo do órgão fiscalizador administrativo. 3. A instância a que o licitante deve buscar, para li- tigar contra a Administração, visando a rechaçar suposta ilegalidade contra ele perpetrada em processo licitatório, é o Poder Judiciário. (Recurso de Agravo. Relator: Conselheiro Substitu- to Isaias Lopes da Cunha. Acórdão nº 26/2021-TP. Jul- gado em 26/02/2021. Publicado no DOC/TCE-MT em 25/03/2021. Processo nº 9.267-3/2019 ) .

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