Calendário 2023
Atualizações As regras estabelecidas no Regimento Interno do TCE-MT e as deliberações posteriores prevalecem sobre as informações divulgadas neste calendário. Sempre que houver mudanças, o calendário de compromissos, disponível no site do TCE, trará essas atualizações. Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas (DOC) • Os órgãos e entidades municipais fiscalizados pelo Tribunal de Contas poderão, mediante definição legal e celebração de Termo de Adesão, estabelecerem o Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso como seu veículo oficial de imprensa, nos termos do inciso XIII, do artigo 6º, da Lei nº 8.666/1993, c/c o artigo 10, da Resolução Normativa TCE-MT nº 27/2012. • Adotando-se os procedimentos descritos no item anterior, as publicações impostas pelo inciso II do artigo 21 da Lei nº 8.666/1993 poderão ser realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso em substituição ao Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 1º, § 1º, c/c o artigo 4º, § 2º, da Lei Complementar nº 475/2012. Prerrogativas do Controle Externo (Constituição do Estado de Mato Grosso de 1989) Art. 215. Nenhum processo, documento ou informação poderá ser sonegado ao Tribunal de Contas em suas inspeções ou auditorias, sob qualquer pretexto, caracterizando-se a sonegação como falta grave, passível de cominação de pena. Unidades Gestoras Estaduais • Administração Direta do Poder Executivo; • Assembleia Legislativa; • Tribunal de Justiça; • Procuradoria-Geral de Justiça; • Tribunal de Contas; • Defensoria Pública; • Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais; • Regimes Próprios Previdenciários, independentemente de terem, ou não, personalidade jurídica. Unidades Gestoras Municipais • Administração Direta do Poder Executivo Municipal; • Câmaras Municipais; • Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista municipais; • Regimes Próprios Previdenciários, independentemente de terem, ou não, personalidade jurídica; • Associações gestoras de consórcios intermunicipais; • Entidades representativas dos Poderes Executivos ou Legislativos municipais. O B S E R V A Ç Õ E S I M P O R T A N T E S
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