Código de Contas
59 58 1 º D O B R A S I L – L E I C O M P L E M E N T A R N º 7 5 2 / 2 0 2 2 CÓDIGO DE PROCESSO DE CONTROLE EXTERNO contidas na Lei federal nº 14.129, de 29 de março de 2021 – Lei do Governo Digital. Art. 95 O Tribunal de Contas poderá requerer ao Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a celebração de atos de cooperação judiciária, inclusive interinstitucional, para a adoção de medi- das destinadas a conferir maior efetividade à execução das suas decisões. Art. 96 A utilização de inteligência artificial pelo Tribunal de Contas observará sua compati- bilidade com os direitos fundamentais, a legislação federal e as boas práticas do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e, no que couber, do Conselho Nacional de Justiça, bem como, das Entidades Fiscalizadoras Superiores (Intosai), entidades representativas do Sistema Nacional de Controle Externo e de outros Tribunais de Contas do Brasil. Parágrafo único . São princípios para o uso responsável de inteligência artificial no Tri- bunal de Contas: I - centralidade no ser humano; II - não discriminação; III - transparência e explicabilidade; IV - governança e qualidade; V - segurança e confiabilidade; VI - controle do usuário; VII - responsabilização e prestação de contas. Art. 97 Os pressupostos e requisitos do termo de ajustamento de gestão celebrado com o Tribunal de Contas estão definidos na Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007 – Lei Or- gânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Art. 98 O § 2º do art. 1º, o art. 22, o título do Capítulo IX e o inciso IV e o caput do art. 70 da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º (...) § 2º O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso poderá adotar as medidas provisórias de urgência nos termos da lei. (...)” “Art. 22 Para efeitos desta lei, consideram-se: I - recomendações, as medidas sugeridas pelo Tribunal para o aperfeiçoa- mento das práticas administrativas relativas às contas públicas; II - determinações, as medidas impostas pelo Tribunal para fins de atendi- mento da Constituição, da Lei ou de outro ato normativo e regularização das contas e das práticas administrativas. (...)” *CAPÍTULO IX - SANÇÕES E TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA Seção I - Disposições Gerais Art. 70 O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em todo e qualquer proces- so de sua competência em que constatar irregularidades, poderá, observadas as nor- mas fundamentais do processo, aplicar, cumulativamente: (...) IV - outras medidas provisórias de urgência que sirvam para assegurar a pro- teção dos bens jurídicos tutelados pelo respectivo processo”. Art. 99 Revogam-se: I - os arts. 6º, de 14 a 18, 47 a 50, 52 a 69 e 82 a 86 da Lei Complementar nº 269, de 22 de janeiro de 2007 – Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
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