13
2)
A fixação do valor de subsídio dos vereadores e membros da Mesa
Diretora das câmaras municipais, para a legislatura de 2009-2012,
deve ter como base o subsídio dos deputados estaduais vigente
no exercício de 2008, nos termos do artigo 29, inciso VI, da CF/88.
Acórdão nº 484/2003
(DOE 28/03/2003)
. Agente político. Subsídio. Vereador. Pes-
soalidade. Vedação à destinação para outras finalidades.
É vedada a destinação do subsídio a que os vereadores têm direito
no período de recesso parlamentar para pagamento de outras despesas.
O subsídio é proveniente do “
munus
” público, sendo, portanto, pessoal e
intransferível, constituindo direito adquirido, ante as leis existentes no mu-
nicípio e que devem permanecer inalteradas até o final da legislatura.
Acórdãos nº 2.101/2005
(DOE 24/01/2006)
, 837/2004
(DOE 27/09/2004)
, 30/2003
(DOE 06/03/2003)
e 1.660/2001
(DOE 23/10/2001)
. Agente político. Secretário municipal.
13º salário e férias. Direito à concessão. Revisão da remuneração. Possibilidade,
observando-se critérios aplicáveis aos servidores.
Aos secretários municipais são devidos os direitos assegurados a ser-
vidores ocupantes de cargos públicos, todos elencados no § 3º do artigo 39
da Constituição Federal. Por analogia, para a alteração dos seus subsídios
deverão ser observados os mesmos critérios estabelecidos para a alteração
da remuneração dos servidores públicos, especialmente a regra emanada
do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Resolução de Consulta nº 23/2012
(DOE 18/12/2012)
. Agente político. Prefeitos,
vice-prefeitos e secretários municipais. Remuneração de férias e décimo terceiro
subsídio. Possibilidademediante regulamentação por meio de lei em sentido formal
de iniciativa do Poder Legislativo. Vereadores. Remuneração de férias e décimo
terceiro subsídio. Formalização mediante ato legislativo. Sujeição ao princípio da
anterioridade.
8
(Revogação dos Acórdãos 382/2001, 1.563/2001, 1.724/2001, 452/2006,
476/2006, 3.007/06, e revogação parcialmente do Acórdão 25/2005).
1)
A Constituição Federal não proíbe a compatibilização do regime
8
Esta decisão também trata de outros assuntos e a aplicação desta parte terá vigência a partir de
01/01/2013.