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cebidos por determinada categoria de servidores, ou ainda, as majorações
verificadas em razão da reestruturação de Plano de Cargos e Carreiras e as
realizadas em razão de mandamento constitucional, não devem ser repassa-
dos ou estendidos aos vereadores em razão do princípio da irreversibilidade.
Resolução de Consulta nº 20/2012 (DOE 25/10/2012). Agente político. Subsí-
dio. Vereador. Fixação. Forma. Resolução ou decreto legislativo. Manutenção do ato
normativo anterior, em caso de não fixação.
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1)
Os subsídios dos vereadores podem ser fixados por resolução ou
decreto legislativo, conforme dispuserem as normas municipais,
tendo em vista que a Constituição Federal dispõe que os subsídios
dos vereadores serão fixados pelas respectivas câmaras munici-
pais (artigo 29, inciso VI).
2)
Os subsídios dos vereadores deverão ser fixados em cada legis-
latura para a seguinte. Quando isso não ocorrer, é válido o ato
normativo que fixou os subsídios para a legislatura anterior.
Acórdãos nº 30/2004
(DOE 01/03/2004)
e 746/2003
(DOE 13/05/2003)
. Agente po-
lítico. Subsídio. Vereador. Reajustamento. Vedação à vinculação ao subsídio do
deputado estadual.
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É inconstitucional a previsão de indexação automática da remuneração
dos vereadores mediante vinculação automática ao subsídio dos deputados
estaduais.
Resolução de Consulta nº 61/2011
(DOE 24/10/2011)
. Agente político. Subsídio.
Vereador. Fixação. Vinculação automática ao subsídio dos deputados estaduais.
Impossibilidade. Limite único para toda legislatura. Percentual sobre subsídios dos
deputados estaduais vigente no exercício de fixação.
1)
Há vedação constitucional para a previsão de indexação, vincu-
lação e equiparação automática de valores do subsídio de verea-
dores com o subsídio de deputados estaduais, conforme o artigo
37, inciso XIII, da CF/88.
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Esta decisão também trata de outros assuntos.
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Estas decisões também tratam de outros assuntos.