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rificação de cumprimento dos limites impostos pela Lei de Res-
ponsabilidade Fiscal, conforme determinação explícita do artigo
18 da referida Lei.
Resolução de Consulta nº 21/2012.
(DOE 06/11/2012)
. Pessoal. Limite. Despesa
com pessoal. Remuneração de conselheiros tutelares. Inclusão no limite.
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As despesas com as remunerações e respectivos encargos sociais ine-
rentes à retribuição pelo exercício do cargo de conselheiro tutelar são con-
sideradas despesas com pessoal do Poder Executivo municipal, incidindo
os ditames dos arts. 18, 19 e 20, da LRF.
Acórdão nº 727/2005
(DOE 09/06/2005)
. Pessoal. Limite. Despesa com pessoal.
Adequação ao limite. Adoção das medidas cabíveis.
Caso a despesa total com pessoal do Poder ou órgão ultrapasse os li-
mites definidos no artigo 20 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual
excedente deverá ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sempre-
juízo das medidas previstas no artigo 22. Pelomenos um terço do excedente
deverá ser eliminado já no primeiro quadrimestre seguinte, adotando-se,
também, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do artigo 169 da Cons-
tituição Federal. Outras medidas poderão ser adotadas visando ao ajuste
da despesa total com pessoal, dentre as quais, aumento da arrecadação de
receitas próprias.
Resolução de Consulta nº 53/2010
(DOE 23/06/2010)
. Pessoal. Limite. Despesa
com pessoal. Limite. Cálculo. Adequação ao limite independentemente de alerta.
Vedações legais ao ultrapassar o limite prudencial. Adoção das medidas cabíveis
para recondução ao limite máximo. Responsabilidades do controlador interno. In-
clusão de parcelas de férias, gratificação natalina, terço constitucional de férias e
abono pecuniário no cálculo.
1)
Tendo o Poder ou órgão atingido o limite prudencial de 95% da
despesa com pessoal, se sujeita às vedações impostas pelo art. 22
da Lei de Responsabilidade Fiscal, e no caso em que se verificar
que os percentuais de gasto excederam aos limites máximos pre-
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Esta decisão também trata do assunto Contabilidade.