161
Ultrapassados os limites total ou prudencial, o responsável pelo
controle interno deve acompanhar as medidas a serem adotadas,
bem como sugerir ao gestor medidas para o retorno da despesa
total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos arts. 22 e
23 da Lei de Responsabilidade Fiscal e dos §§ 3º e 4º do art. 169
da Constituição Federal.
5)
O pagamento de férias, gratificação natalina, um terço constitucio-
nal de férias e abono pecuniário de férias concedido aos agentes
públicos no exercício da atividade deve ser computado na des-
pesa com pessoal. Já o abono pecuniário de férias pago em razão
da perda da condição de servidor não se amolda ao conceito de
despesa com pessoal.
Resolução de Consulta nº 44/2010
(DOE 10/06/2010)
. Pessoal. Limite. Despesa
com pessoal. Adequação ao limite. Previsão legal de piso salarial. Obrigatoriedade
na concessão.
O Poder Público deverá reajustar o salário dos professores da educação
básica a fim de obedecer ao piso salarial previsto na Lei nº 11.738/2008, e,
concomitantemente a esse aumento, para que a despesa com pessoal não
exceda os 95% do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, deverá
o gestor adotar as providências previstas nos artigos 22 e 23 da LRF e no
artigo 169, da Constituição Federal, a fim de não exceder os limites estipu-
lados pela LRF. Ademais, outras medidas poderão ser adotadas, visando ao
cumprimento das determinações da Lei nº 11.783/2008 e da LRF.
Resolução de Consulta nº 33/2010
(DOE 13/05/2010)
. Pessoal. Limite. Despesa
com pessoal. Periodicidade e forma da verificação do cumprimento dos limites.
93
1)
A Receita Corrente Líquida (RCL) será calculada de forma conso-
lidada por ente da federação, compreendidos nesse conceito a
União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município, incluin-
do-se órgãos e entidades da administração direta e indireta, tais
como autarquias, fundações e empresas estatais dependentes,
93
Esta decisão também trata de outros assuntos.